Resolução DC/ANVISA nº 123 de 12/05/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 13 mai 2005
Dispõe sobre normas para os estabelecimentos que dispensam medicamentos, nos termos da Lei nº 5.991, de 19 de dezembro de 1973.
Notas:
1) Revogada pela Resolução DC/ANVISA nº 44, de 17.08.2009, DOU 18.08.2009.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, inciso IV, do Regulamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, c/c o art. 111, inciso I, alínea b, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593 de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000, em reunião realizada em 9 de maio de 2005,
Considerando a necessidade de manter a população informada sobre os registros dos medicamentos genéricos;
adotou a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Os estabelecimentos que dispensam medicamentos, nos termos da Lei nº 5.991, de 19 de dezembro de 1973, ficam obrigados a manter à disposição dos consumidores lista atualizada dos medicamentos genéricos que comprovou a comercialização do produto, conforme relação divulgada no dia 15 de cada mês pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária e disponibilizada no seu sítio eletrônico (www.anvisa.gov.br).
Art. 2º A relação dos medicamentos genéricos em comercialização deve ser exposta nos estabelecimentos de venda de medicamentos em local de fácil visualização, de modo a permitir imediata identificação pelos consumidores.
Art. 3º O não cumprimento do disposto nesta Resolução implicará na imposição das penalidades previstas na Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, e demais normas aplicáveis.
Art. 4º Fica revogada a Resolução - RDC nº 99, de 22 de novembro de 2000.
Art. 5º Esta Resolução de Diretoria Colegiada entra em vigor na data de sua publicação."