Resolução CNPS nº 1.229 de 27/08/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 01 set 2003
Constitui Grupo de Trabalho com o objetivo de estudar e propor ao Ministério da Previdência Social medidas para o aperfeiçoamento do Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP.
O Plenário do Conselho Nacional de Previdência Social, em sua 94ª Reunião Ordinária, realizada no dia 27 de agosto de 2003, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991; resolve:
1. Constituir Grupo de Trabalho com o objetivo de estudar e propor ao Ministério da Previdência Social medidas para o aperfeiçoamento do Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP.
2. O Grupo de Trabalho será composto por:
I - quatro representantes do governo, sendo um do Ministério da Previdência Social, um do Instituto Nacional de Seguro Social, e dois de outros órgãos governamentais relacionados com o tema.
II - Um representante de cada entidade representativa dos trabalhadores no CNPS.
III - Um representante de cada entidade representativa dos empregadores no CNPS.
3. Sugerir que seja feito convite ao Ministério da Saúde e ao Ministério do Trabalho e Emprego para indicarem os outros dois representantes dos órgãos governamentais previstos no inciso I do item anterior.
4. O Grupo de Trabalho deverá apresentar ao Ministro da Previdência Social, para decisão ministerial, seu relatório final até 30 de setembro de 2003, com previsão para início da implementação em 1º de novembro de 2003.
5. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO BERZOINI
Presidente do Conselho