Resolução CNPS nº 1.228 de 27/08/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 01 set 2003

Aprova a Proposta Orçamentária do Ministério da Previdência Social - MPS, para o exercício de 2004.

O Conselho Nacional de Previdência Social, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 21 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 1.212, de 10 de abril de 2002, resolve:

Aprovar a Proposta Orçamentária do Ministério da Previdência Social - MPS, para o exercício de 2004, a ser submetida ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MP, no valor de R$ 127.647.659.000,00 (cento e vinte e sete bilhões, seiscentos e quarenta e sete milhões, seiscentos e cinqüenta e nove mil reais), com a ressalva que, após os trâmites legais, o montante aprovado em Lei Orçamentária possa ser executado pelo MPS com base na regularidade no repasse dos recursos pelo Ministério da Fazenda, evitando despesas que possam ser onerosas às contas públicas decorrentes da falta de regularidade.

RICARDO BERZOINI

Presidente do Conselho