Resolução CNPS nº 1.227 de 25/06/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 27 jun 2003
Recomenda que seja implementada parceria entre a Confederação Nacional de Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA, o Ministério da Previdência Social por intermédio da Coordenação do Programa de Estabilidade Social - CPES, e o Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, a fim de desenvolver ações para expandir a cobertura da previdência social junto aos produtores rurais.
O Plenário do Conselho Nacional de Previdência Social, em sua 92ª Reunião Ordinária, realizada no dia 25 de junho de 2003, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I, II e VI do art. 4º da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991;
Considerando que, de acordo com dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios - PNAD 2001, 271 mil dos 356 mil empregadores rurais não contribuem para a Previdência Social para fins de aposentadoria, estando, portanto, sem cobertura previdenciária e se expondo à situação vulnerável de instabilidade social, quando expostos a riscos sociais, como doença, invalidez, idade avançada, entre outros;
Considerando que os empregadores rurais têm dificuldade de acesso às informações acerca de seus direitos e deveres junto à Previdência Social; e
Considerando que o potencial contributivo sobre a comercialização da produção agrícola e pecuária evidencia um baixo nível arrecadatório, resolve:
Art. 1º Recomendar que seja implementada parceria entre a Confederação Nacional de Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA, o Ministério da Previdência Social por intermédio da Coordenação do Programa de Estabilidade Social - CPES, e o Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, por intermédio da Diretoria de Benefícios e da Diretoria da Receita Previdenciária, a fim de desenvolver ações para expandir a cobertura da previdência social junto aos produtores rurais, e elevar os níveis de formalidade e arrecadação previdenciária na comercialização dos produtos agrícolas e pecuários.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO BERZOINI
Presidente do Conselho