Resolução CNPS nº 1.222 de 30/08/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 10 set 2002

Constitui Grupo de Trabalho com o objetivo de definir critérios de escolha das entidades que representarão a sociedade civil neste Conselho.

O Plenário do Conselho Nacional de Previdência Social - CNPS, em sua 82ª Reunião Ordinária, realizada no dia 30 de agosto do corrente ano, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, resolve:

1. Constituir Grupo de Trabalho com o objetivo de definir critérios de escolha das entidades que representarão a sociedade civil neste Conselho, bem como para a designação dos membros titulares e suplentes, com o correspondente mecanismo de alternância ou rodízio.

2. O Grupo de Trabalho será constituído por:

I - dois representantes do Governo Federal;

II - dois representantes dos trabalhadores;

III - dois representantes dos empregadores;

IV - dois representantes dos aposentados e pensionistas.

3. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CECHIN

Presidente do Conselho