Resolução SEFOP nº 1.222 de 10/03/1998
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 12 mar 1998
Altera periodicidade de apuração e datas-limites para recolhimento do ICMS, constantes no Anexo à Res/SEFOP nº 1.204, de 23 de dezembro de 1997.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO, no uso da competência que lhe defere o art. 2º do Decreto nº 5.800, de 21 de janeiro de 1991, e tendo em vista o disposto no art. 84, I, do Regulamento do ICMS e no art. 1º, I, do seu Anexo VIII,
RESOLVE:
Art. 1º Relativamente aos subitens 1.1.2 e 1.2.2, constantes no Anexo à Resolução/SEFOP nº 1.204, de 23 de dezembro de 1997:
I - a periodicidade de apuração do ICMS passa a ser mensal, quanto aos fatos geradores a ocorrerem no período de março a junho de 1998;
II - as datas-limites para o recolhimento do imposto passam a ser as seguintes:
Período de Apuração Vencimento
março/98: 06.04.1998;
abril/98: 07.05.1998;
maio/98: 04.06.1998;
junho/98: 06.07.1998.
Art. 2º As datas-limites para recolhimento do imposto, relativas aos subitens 1.1.1 e 1.2.1, constantes no Anexo à Resolução/SEFOP nº 1.204, de 23 de dezembro de 1997, passam a ser as referidas no inciso II do artigo anterior.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Campo Grande, 10 de março de 1998.
RICARDO AUGUSTO BACHA
Secretário de Estado de Finanças, Orçamento e Planejamento