Resolução SEFA nº 122 DE 07/08/2014

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 12 ago 2014

Delega aos Delegados Regionais da Receita do Estado a competência para autorizar o requerimento de prorrogação do prazo de pagamento do ICMS de que trata o Decreto nº 11.808 de 2014.

O Secretário de Estado da Fazenda, com fundamento no inciso XIV do art. 45 da Lei nº 8.485, de 3 de junho de 1987, e no art. 2º do Decreto nº 11.808 , de 5 de agosto de 2014,

Resolve:

1. DELEGAR aos Delegados Regionais da Receita do Estado a competência para autorizar o requerimento de prorrogação do prazo de pagamento do ICMS de que trata o Decreto nº 11.808, de 2014.

2. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1º de junho de 2014.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em 7 de agosto de 2014.

LUIZ EDUARDO SEBASTIANI

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA