Resolução STM nº 122 DE 11/12/2013

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 12 dez 2013

Assegura, em caráter excepcional, ao aluno regularmente matriculado na Universidade Federal de São Paulo - Unifesp - Campus Baixada Santista de nível constante do artigo 1º da Resolução STM-47, de 25.07.2006, quota do passe escolar metropolitano no mês de janeiro de 2014.

O Secretário dos Transportes Metropolitanos, com fundamento no Decreto 49.752 , de 04.07.2005;

Considerando a Resolução STM-10, de 22.01.2003, alterada pela Resolução STM-47 de 25.07.2006, que institui a Carteira de Transporte Escolar Metropolitano;

Considerando que nos termos ao artigo 4º da Resolução STM-10, de 22.01.2003, o passe escolar é assegurado mediante quota mensal de 50 viagens completas entre a origem e o destino, nos meses de fevereiro a junho e de agosto a novembro, e de 30 viagens em dezembro;

Considerando a Resolução STM-47 de 25.07.2006, que altera o artigo 2º da Resolução STM 10, de 22.01.2003, e suas modificações;

Considerando a Resolução STM- 91 , de 25.10.2011, que inclui quota de 30 viagens completas entre a origem e o destino para o mês de julho;

Considerando que a greve docente/estudantil ocorrida na Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP - Campos Baixada Santista entre os meses de maio e outubro de 2012, impôs a reformulação do calendário letivo, sendo suprimidas as férias de janeiro de 2014;

Considerando a situação excepcional decorrente da greve docente/estudantil, que enseja necessidade de assegurar ao aluno o direito à quota integral no mês de janeiro de 2014,

Resolve:


Art. 1º Assegurar, em caráter excepcional, ao aluno regularmente matriculado na Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP - Campus Baixada Santista de nível constante do artigo 2º da Resolução STM- 10, de 22.01.2003, a quota do passe escolar metropolitano no mês de janeiro de 2014, totalizando 50 viagens completas entre a origem e o destino.

Art. 2º A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação.