Resolução CEPE nº 122 de 15/08/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 30 ago 2002
Dispõe sobre a Gratificação de Estímulo à Docência - GED destinada aos integrantes da Carreira do Magistério Superior da Universidade Federal de Lavras.
O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal de Lavras, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o que foi deliberado em sua reunião de 15.08.2002, resolve:
Art. 1º Para concessão da Gratificação de Estímulo à Docência - GED, durante o ano de 2003, serão mantidas as normas expressas na Resolução CEPE nº 36, de 7 de julho de 2000, excetuando-se o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 5º, que versa sobre o período em que o docente deve ser avaliado.
Art. 2º Para a concessão da GED durante o ano de 2003, será avaliado o desempenho do docente no primeiro e segundo semestres de 2002.
Art. 3º A produção intelectual de 2001 poderá ser pontuada desde que não computada naquele ano.
Art. 4º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, revogadas as disposições em contrário.
FABIANO RIBEIRO DO VALE
Presidente do Conselho