Resolução CNPS nº 1.214 de 08/05/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 13 mai 2002

Recomenda ao Ministério da Previdência e Assistência Social a constituição de Grupo de Trabalho para estudar e propor medidas acerca do financiamento e sustentabilidade da Previdência Social.

O Plenário do Conselho Nacional de Previdência Social - CNPS, em sua 79ª Reunião Ordinária, realizada no dia 8 de maio do corrente ano, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 4º da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, resolve:

1. Recomendar ao Ministério da Previdência e Assistência Social a constituição de Grupo de Trabalho para estudar e propor medidas acerca do financiamento e sustentabilidade da Previdência Social.

2. Recomendar que o Grupo de Trabalho seja constituído por:

I - um representante do Ministério da Fazenda;

II - um representante do Ministério da Previdência e Assistência Social;

III - um representante do Instituto Nacional do Seguro Social;

IV - um representante da Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas;

V - um representante dos trabalhadores;

VI - um representante dos empregadores.

3. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CECHIN

Presidente do Conselho