Resolução CNPS nº 1.214 de 08/05/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 13 mai 2002
Recomenda ao Ministério da Previdência e Assistência Social a constituição de Grupo de Trabalho para estudar e propor medidas acerca do financiamento e sustentabilidade da Previdência Social.
O Plenário do Conselho Nacional de Previdência Social - CNPS, em sua 79ª Reunião Ordinária, realizada no dia 8 de maio do corrente ano, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 4º da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, resolve:
1. Recomendar ao Ministério da Previdência e Assistência Social a constituição de Grupo de Trabalho para estudar e propor medidas acerca do financiamento e sustentabilidade da Previdência Social.
2. Recomendar que o Grupo de Trabalho seja constituído por:
I - um representante do Ministério da Fazenda;
II - um representante do Ministério da Previdência e Assistência Social;
III - um representante do Instituto Nacional do Seguro Social;
IV - um representante da Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas;
V - um representante dos trabalhadores;
VI - um representante dos empregadores.
3. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CECHIN
Presidente do Conselho