Resolução COFECI nº 1.212 de 08/07/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 12 jul 2011

Decreta intervenção temporária no Creci 7ª Região/PE e dá outras providências.

O Conselho Federal de Corretores de Imóveis-Cofeci, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 16, inciso XVI, letras "a" e "b" da Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978 , c/c art. 10, incisos XVII e XIX do Decreto nº 81.871, de 29 de junho de 1978 ;

Considerando as evidências de irregularidades na administração do Creci 7ª Região/PE, apontadas e comprovadas no Relatório apresentado pelos membros designados pela Portaria-Cofeci nº 007/2011, de 15 de março de 2011;

Considerando o débito injustificado de cotas-parte do Creci 7ª Região/PE para com o Cofeci;

Considerando os requerimentos firmados pelos Conselheiros Regionais Efetivos do Creci 7ª Região/PE, em 26 de abril de 2011, e em especial o firmado em 06 de julho de 2011, solicitando ao Cofeci providências imediatas;

Considerando a imperiosa necessidade de manter o Creci 7ª Região/PE em regular funcionamento, enquanto se processam as diligências complementares no âmbito administrativo e financeiro;

Considerando o teor do despacho proferido pelo Desembargador Federal Manoel de Oliveira Erhardt, como Relator do Agravo de Instrumento nº 001059851.2011.4.05.0000, destacando que o Plenário do Creci 7ª Região/PE extrapolou sua competência o determinar o afastamento preventivo do atual Presidente, reconhecendo que essa atribuição legal é do Cofeci;

Considerando a decisão do E. Plenário do Cofeci, adotada na Sessão Plenária realizada dia 10 de junho de 2011,

Resolve:

Art. 1º INTERVIR, temporariamente, no Conselho Regional de Corretores de Imóveis - Creci 7ª Região/PE, até a data de 15 de janeiro de 2012, ou até a conclusão dos trabalhos investigativos necessários à Tomada de Contas Especial a ser levada a efeito em decorrência do Relatório citado no primeiro considerando desta Resolução.

Art. 2º Nomear, como Diretoria executiva provisória: na condição de Presidente o Corretor de Imóveis DANIEL JOSÉ FLORÊNCIO DE MELO, Creci/PE nº 5.645; como Diretor-Secretário o Corretor de Imóveis JAIRO GONÇALVES NEGREIROS, Creci/PE nº 6.818 e como Diretor-Tesoureiro o Corretor de Imóveis MAURO DE CARVALHO PAES DE ANDRADE, Creci/PE nº 6.795.

Art. 3º Manter em funcionamento normal o Conselho Pleno do Creci 7ª Região/PE, para cumprimento de suas funções institucionais, presidido pelo Presidente interventor ora nomeado.

Art. 4º Ficam designados para dar posse à Diretoria Interventora os Corretores de Imóveis ADMAR PIEDADE PUCCI JÚNIOR, Creci/PR nº 12.770, e ANTONIO LINARES FILHO, Creci/PR nº 1.431.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 11 de julho de 2011.

JOÃO TEODORO DA SILVA

Presidente do Conselho

EDECIO NOGUEIRA CORDEIRO

Diretor/Secretário