Resolução SEFOP nº 1.211 de 20/01/1998

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 23 jan 1998

Institui, temporariamente, o Regimento Interno da Superintendência de Administração Tributária e dá outras providências.

O Secretário de Finanças, Orçamento e Planejamento, no uso de suas atribuições,

Considerando a necessidade de regulamentar o funcionamento da nova estrutura da Superintendência de Administração Tributária, introduzida pelo Decreto nº 9.023, de 20 de Janeiro de 1.998;

Considerando que a nova estrutura exigirá mudanças imediatas de procedimentos, até que se complete o processo de reestruturação em curso no âmbito do Programa de Modernização da Secretaria de Finanças (PROMOSEF);

Considerando que o novo modelo de ação fiscal a ser adotado no curso do programa de modernização pressupõe a mudança do perfil atual da ação fiscal, de individual (um agente do fisco sobre um contribuinte), repressiva (buscando a punição do ilícito consumado) e recuperátoria (buscando a recuperação da receita evadida), para uma ação coletiva (equipes atuando sobre setores homogêneos), preventiva (buscando evitar a evasão), arrecadatória (centrada na manutenção dos níveis desejados de arrecadação atual e futura de cada contribuinte), planejada (graduada segundo a capacidade contributiva real de cada segmento em cada região do Estado) e uniforme (que atinja a todos os contribuintes do mesmo setor ao mesmo tempo, evitando a concorrência desleal);

Considerando, ainda, que o sucesso da implantação do novo modelo de ação fiscal depende do conhecimento e aceitação de um conjunto harmônico de tarefas de cada órgão da Superintendência de Administração Tributária,

RESOLVE:

CAPÍTULO I - DA COMPETÊNCIA

Art. 1º Compete à Superintendência de Administração Tributária:

I - prever a receita tributária;

II - estabelecer metas regionais e setoriais de desempenho fiscal dos contribuintes e dos órgãos subordinados;

III - planejar as ações necessárias à consecução das metas estabelecidas;

IV - programar e executar a fiscalização dos contribuintes sujeitos aos tributos estaduais;

V - identificar a relação custo/benefício de suas ações;

VI - propor ao Secretário a Política Tributária do Estado;

VII - apresentar relatório mensal das atividades da administração tributária;

VIII - planejar, promover e realizar o atendimento satisfatório ao público;

IX - expedir atos normativos necessários à compreensão e cumprimento da legislação tributária;

X - aprovar as decisões administrativas de interesse dos contribuintes;

XI - promover estudos da base econômica tributável, visando à adequadação da carga tributária à capacidade contributiva da economia estadual;

XII - alocar o pessoal necessário à execução de suas tarefas segundo critérios que contemplem a complexidade e o volume dos serviços;

XIII - requisitar e administrar os recursos necessários à realização de suas tarefas;

XIV - aplicar regimes especiais agravados de cumprimento das obrigações tributárias aos contribuintes infratores reincidentes, nos casos permitidos pela legislação;

XV - desempenhar outras atribuições que lhe sejam cometidas pelo Secretário de Estado de Finanças, Orçamento e Planejamento.

CAPÍTULO II - DA ESTRUTURA OPERACIONAL

Art. 2º A estrutura básica da Superintendência de Administração Tributária tem o seguinte desdobramento operacional:

I - Núcleo de Expediente;

II - Diretoria de Apoio Operacional:

a) Coordenadoria de Relações com Contribuintes:

1 - Núcleo de Regimes Especiais;

2 - Núcleo de Pesquisa de Mercadorias;

3 - Núcleo de Controle de Incentivos Fiscais;

4 - Núcleo de Análise e Homologação de Créditos;

5 - Núcleo de Controle de Créditos;

6 - Núcleo de Controle de Equipamentos de Uso Fazendário;

7 - Núcleo de Consulta e Julgamento de Primeira Instância;

8 - Núcleo de Outros Tributos;

b) Núcleo de Controle da Produtividade;

c) Núcleo de Controle de Agências Fazendárias:

1 a 77 - Agências Fazendárias;

III - Diretoria de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito:

a) Núcleo de Controle de Transportadoras;

b) Núcleo de Programação da Fiscalização de Trânsito;

c) Primeira Coordenadoria Regional de Fiscalização de Trânsito:

1 a 7 - Postos Fiscais;

d) Segunda Coordenadoria Regional de Fiscalização de Trânsito:

1 a 12 - Postos Fiscais;

e) Terceira Coordenadoria Regional de Fiscalização de Trânsito:

1 a 6 - Postos Fiscais;

f) Quarta Coordenadoria Regional de Fiscalização de Trânsito:

1 a 12 - Postos Fiscais;

IV - Diretoria de Operações Fiscais:

a) Núcleo de Programação Fiscal;

b) Coordenadoria Regional Centro-Norte;

c) Coordenadoria Regional Sul;

d) Coordenadoria Regional Oeste;

e) Coordenadoria Regional Leste;

V - Diretoria de Monitoramento Fiscal:

a) Núcleo de Sensoreamento remoto;

b) Núcleo de Suporte de Aplicativos;

c) Núcleo de Monitoramento de Contribuintes Substitutos;

d) Núcleo de Monitoramento de Contribuintes em Regime Normal;

e) Núcleo de Monitoramento de Produtores Rurais e Pequenos Contribuintes;

f) Núcleo de Estudos Econômicos para o Planejamento Fiscal.

CAPÍTULO III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS Seção I - Do Núcleo de Expediente

Art. 3º Ao Núcleo de Expediente compete o apoio ao Superintendente, em assuntos de natureza administrativa, envolvendo:

I - a redação de expedientes diversos da Superintendência;

II - o recebimento, a protocolização, o registro, o acompanhamento e o arquivamento de expedientes dirigidos à Superintendência;

III - o controle, a distribuição e o encaminhamento de expedientes oriundos da Superintendência;

IV - o atendimento ao público e aos servidores nos assuntos relacionados com as funções e as atividades da Superintendência;

V - o desenvolvimento das demais atribuições de apoio administrativo à Superintendência.

Seção II - Da Diretoria de Apoio Operacional

Art. 4º Cabe à Diretoria de Apoio Operacional, dentro dos prazos legais, registrar, julgar, impulsionar, opinar e controlar todo o processo administrativo gerado na relação entre os órgãos da Superintendência e seus servidores, bem como na relação da Adminstração Tributária com os contribuintes e o público em geral. O seu trabalho será informado pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, celeridade, economia processual, contraditório e ampla defesa, de forma que os procedimentos sejam rápidos e satisfatórios às partes:

I - através da Coordenadoria de Relações com Contribuintes:

a) ao Núcleo de Regimes Especiais compete:

1 - analisar os pedidos de Regimes Especiais, informando-os quanto à sua legalidade, viabilidade e oportunidade;

2 - exigir documentos e informações necessárias à concessão e manutenção dos Regimes Especiais;

3 - comunicar as concessões, suspensões e cancelamento de Regimes Especiais aos requerentes e órgãos encarregados da sua execução e controle;

4 - acompanhar o cumprimento das condições para a manutenção dos Regimes Especiais, em articulação com o Núcleo de Monitoramento de Contribuintes Substitutos e os demais órgãos envolvidos;

5 - informar ao Diretor toda ocorrência passível de acarretar a suspensão ou cancelamento de Regime Especial, tão logo tenha conhecimento;

6 - gerar relatório mensal da situação fiscal das empresas beneficiárias de Regimes Especiais, em articulação com o Núcleo de Monitoramento de Contribuintes Substitutos;

7 - promover o cadastramento de contribuintes substitutos de outros Estados;

8 - executar outras tarefas que lhe forem cometidas;

b) ao Núcleo de Pesquisa de Mercadorias compete:

1 - desenvolver e manter banco de dados da balança comercial do Estado de Mato Grosso do Sul, por espécie de mercadorias, em articulação com a Diretoria de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito;

2 - pesquisar e manter o registro histórico dos preços de atacado e varejo das mercadorias relacionadas na Pauta de Referência Fiscal;

3 - realizar pesquisas de preços de quaisquer mercadorias, em articulação com a Diretoria de Monitoramento Fiscal;

4 - auxiliar os núcleos de Monitoramento na pesquisa dos valores agregados por setores econômicos ou contribuintes individualizados;

5 - realizar outras pesquisas de mercado, relacionadas com preços, custos e margens de lucro;

6 - executar outras tarefas que lhes forem cometidas;

c) ao Núcleo de Controle de Incentivos Fiscais compete:

1 - quantificar a renúncia fiscal por segmentos econômicos, municípios e contribuintes beneficiários, em articulação com o Núcleo de Estudos Econômicos para o Planejamento Fiscal;

2 - informar sobre a legalidade da utilização de incentivos fiscais e dar parecer conclusivo sobre os valores a que cada beneficiário tenha direito;

3 - controlar os beneficiários de incentivos e favores fiscais concedidos sob condição e prazo certo, a fim de verificar o adimplemento das condições e o termo dos benefícios e incentivos;

4 - executar outras tarefas lhe forem cometidas;

d) ao Núcleo de análise e Homologação de Créditos compete:

1 - receber, analisar e opinar conclusivamente sobre a legalidade da utilização de créditos fiscais;

2 - informar ao Diretor de Apoio Operacional os beneficiários, fundamentos e valores dos créditos fiscais homologados;

3 - executar outras tarefas que lhe forem cometidas;

e) ao Núcleo de Controle de Créditos compete:

1 - registrar, impulsionar e controlar o andamento do processo administrativo fiscal, contencioso ou não;

2 - propor medidas de incremento da celeridade processual;

3 - homologar e controlar os parcelamentos de débitos fiscais;

4 - gerar relatório da situação de cada crédito tributário constituído, em articulação com a Diretoria de Monitoramento Fiscal, a fim de subsidiar as ações de fiscalização;

5 - informar ao Núcleo de Controle de Produtividade sobre o valor e a procedência do crédito tributário constituído, por órgão, por localidade e por funcionários responsáveis;

6 - promover a cobrança amigável dos créditos do Estado;

7 - encaminhar para a inscrição em dívida ativa os créditos não recebidos pela via amigável, nos casos previstos na legislação;

8 - manter atualizados e conferidos os valores dos créditos do Estado;

9 - executar outras tarefas que lhe forem cometidas;

f) ao Núcleo de Controle de Equipamentos de Uso Fazendário compete:

1 - receber, analisar e opinar conclusivamente sobre os pedidos de utilização de equipamentos eletrônicos e procedimentos informatizados com a finalidade fiscal;

2 - orientar os contribuintes sobre o uso adequado de tecnologia de informação no cumprimento das obrigações tributárias;

3 - produzir material didático e monitorar treinamento de pessoal encarregado da fiscalização dos estabelecimentos usuários de equipamentos eletrônicos para fins fiscais;

4 - gerar relatório dos usuários de equipamentos de uso fazendário e dos técnicos autorizados a realizar intervenção em tais equipamentos;

5 - informar ao Diretor de Apoio Operacional qualquer indício de utilização indevida de equipamentos de uso fazendário;

6 - pesquisar e difundir para o corpo fiscal as fraudes fiscais praticadas com o uso de equipamentos eletrônicos, dentro e fora do Estado;

7 - executar outras tarefas que lhe forem cometidas;

g) ao Núcleo de Controle e Julgamento de Primeira Instância compete:

1 - responder às consultas formuladas pelos contribuintes sobre a correta aplicação da legislação tributária;

2 - realizar o julgamento das impugnações apresentadas pelos contribuintes;

3 - gerar relatório mensal sobre o andamento dos processos sob seus cuidados;

4 - executar outras tarefas que lhe forem cometidas;

h) ao Núcleo de Outros Tributos compete:

1 - prever a receita anual dos tributos de competência do Estado, exceto o ICMS;

2 - preparar a tabela do IPVA;

3 - pesquisar e desnvolver metodologias de fiscalização e controle do IPVA e do ITCD;

4 - receber, analisar e opinar nos pleitos de interesse dos contribuintes, quanto aos tributos de competência do Estado, exceto o ICMS;

5 - executar outras tarefas que lhe forem cometidas;

II - ao Núcleo de Controle da Produtividade compete:

a) controlar e conferir os relatórios de produtividade fiscal, para fins de fixação definitiva dos valores da remuneração dos funcionários;

b) decidir sobre as glosas de produtividade fiscal, nos casos previstos na legislação pertinente;

c) informar à Diretoria de Pessoal os valores individuais da produtividade fiscal, para a inclusão na folha de pagamento;

d) propor aperfeiçoamentos da legislação de produtividade;

e) gerar relatório mensal das ações fiscais executadas e da produtividade correspondente;

f) executar outras tarefas que lhe forem cometidas;

III - ao Núcleo de Controle das Agências Fazendárias cabe programar, promover, instruir e controlar as atividades de todas as Agências Fazendárias, adotando a satisfação do público como critério de medida dos resultados, através das:

a) Agências Fazendárias, às quais incumbe:

1 - executar serviços de protocolo, arquivo, recebimento e expedição de correspondência e malotes;

2 - realizar o atendimento aos contribuintes, resolvendo imediatamente os assuntos sob seus cuidados e prestando informações sobre como encaminhar a solução dos assuntos sob os cuidados de outros órgãos;

3 - secretariar o contencioso administrativo fiscal;

4 - receber os pedidos de cadastramento e de atualização cadastral dos contribuintes e realizar as vistorias necessárias, a critério do Diretor;

5 - notificar a existência de contribuintes em situação cadastral irregular;

6 - receber, guardar, emitir e controlar os documentos fiscais de segurança;

7 - receber e impulsionar todos os processos de interesse dos contribuintes e notificá-los ou intimá-los dos resultados;

8 - realizar a cobrança dos contribuintes omissos;

9 - cientificar o Diretor de Apoio Operacional das ocorrências que exijam a sua intervenção imediata;

10 - gerar relatório mensal do andamento das baixas solicitadas, com os resultados respectivos;

11 - executar outras tarefas que lhe sejam cometidas.

Seção III - Da Diretoria de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito

Art. 5º Cabe à Diretoria de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito executar a ficalização fixa e volante de documentos, mercadorias e veículos transportadores, segundo as prioridades fixadas pelo Superintendente e de acordo com a programação produzida em articulação com a Diretoria de Monitoramento Fiscal, tendo sempre em vista que a eficiência da fiscalização de mercadorias em trânsito depende de ações rápidas, dirigidas, coordenadas em todo o Estado e inesperadas:

I - através do Núcleo de Controle de Transportadoras:

a) pesquisar rotas, mercadorias, transportadores, fornecedores e destinatários das principais mercadorias consumidas no Estado, de modo a informar o planejamento das ações fiscais, em articulação com os núcleos de monitoramento e com o Núcleo de Pesquisa de Mercadorias;

b) manter contato, informar da legislação tributária e acompanhar o modo como operam os transportadores locais e de outros Estados, a fim de classificá-los como parceiros virtuais da fiscalização de mercadorias em trânsito ou priorizá-los como objetivo de cuidados especiais do fisco;

c) articular convênios e credenciamento da parceria com os transportadores de conduta fiscal ilibada, com vistas ao intercâmbio de informações com a tecnologia avançada e à redução dos custos de transporte;

d) controlar o trâmite das ações fiscais sobre mercadorias em trânsito, decidir sobre a correta aplicação da legislação tributária em cada caso, revisando-as de ofício, quando for o caso;

e) arquivar a documentação das ações fiscais sobre mercadorias em trânsito e cientificar seus autores da decisão final;

f) gerar relatório mensal de todas as ações fiscais, por órgão de execução, localidades e autores;

g) identificar os contribuintes reincidentes no mesmo tipo de infração fiscal no trânsito de mercadorias, separando as ações fiscais correspondentes para que sejam articuladas com o monitoramento fiscal;

h) liberar mercadorias apreendidas, sob despacho fundamentado de que se dará ciência aos autores do procedimento fiscal;

i) evitar o quanto possível a burocratização do atendimento ao público, eliminando formalidades desnecessárias;

j) priorizar o atendimento ao contribuinte que não possua organização administrativa e nem possa agir por intermédio de prepostos, a fim de que o ônus do imposto não seja agravado pelo custo do tempo subtraído à direção dos seus negócios;

k) executar outras tarefas que lhe forem cometidas;

II - através do Núcleo de Programação da Fiscalização de Trânsito:

a) manter quadro geral da alocação de todo o pessoal envolvido na fiscalização de mercadorias em trânsito, em campo ou em tarefas de apoio, assim como do pessoal cedido a outros órgãos da estrutura, com o propósito de viabilizar o acionamento rápido de reservas de pessoal para atender ações emergenciais e também com o propósito de avaliar o desempenho geral;

b) manter planilha de custos do pessoal alocado em cada órgão, programa, localidade ou serviço de apoio;

c) prever, requisitar e controlar a utilização dos recursos materiais disponíveis, com a finalidade de viabilizar o remanejamento rápido de recursos para atender ações emergenciais;

d) manter contato permanente com os núcleos de monitoramento, para informar sobre possíveis fraudes continuadas que mereçam ações sistemáticas de combate, bem assim como para receber informações que viabilizem o direcionamento imediato do esforço fiscal no trânsito de mercadorias;

e) transmitir instruções do Diretor aos Postos Fiscais e demais órgãos envolvidos, a respeito das prioridades diárias de fiscalização;

f) manter registro de tempo de permanência de cada servidor da Diretoria nos respectivos locais de trabalho, a fim de viabilizar escala de revezamento;

g) pesquisar e recomendar a utilização de tecnologias que reduzam o custo e aumentem a eficiência da fiscalização de mercadorias em trânsito;

h) manter plantão permanente de auxílio aos Postos Fiscais e Equipes Volantes, a fim de solucionar o mais rápido possível toda as dúvidas e evitar o congestionamento do trânsito de veículos;

i) receber da Diretoria de Monitoramento Fiscal a programação das ações fiscais e distribuí-la para os órgãos de execução;

j) executar outras tarefas que lhe forem cometidas;

III - através das Coordenadorias Regionais de Fiscalização de Trânsito:

a) à Primeira, Segunda, Terceira e Quarta Coordenadoria Regional de Fiscalização de Trânsito compete:

1 - executar a programação de ações fiscais recebidas do Diretor e relatar o seu andamento e resultados;

2 - inspecionar a conservação, a limpeza, a segurança, a regularidade do funcionamento e o cumprimento da legislação funcional e tributária nos Postos Fiscais e Equipes Volantes;

3 - prestar apoio e assistência material e logística aos Postos Fiscais e Equipes Volantes que se encontrem na sua área de atuação;

4 - resolver todos os casos possíveis de dúvida quanto à aplicação da legislação tributária, evitando encaminhá-los para a solução dos órgãos centrais, principalmente quando provoquem o retardamento do fluxo do trânsito;

5 - propor as escalas de serviço da sua área de atuação, inclusive das Equipes Volantes, em articulação com o Núcleo de Programação da Fiscalização de Trânsito;

6 - auxiliar os coordenadores regionais da Diretoria de Operações Fiscais e os Chefes de Agências Fazendárias, quando solicitados;

7 - enviar ao Núcleo de Programação da Fiscalização de Trânsito o quadro de alocação do pessoal dos Postos Fiscais e Equipes Volantes, bem como relatório circunstanciado das ações desenvolvidas, custo e resultado;

8 - prever, requisitar e controlar a utilização dos recursos materiais disponíveis, com a finalidade de viabilizar o remanejamento rápido de recursos para atender ações emergenciais;

9 - prestar apoio e assistência material e logística às equipes volantes, em articulações com as estruturas regionais;

10 - propor as escalas de serviços da sua área de atuação;

11 - executar outras tarefas que lhe forem cometidas.

Seção IV - Da Diretoria de Operações Fiscais

Art. 6º Cabe à Diretoria de Operações Fiscais executar a fiscalização nas situações que exijam a ação fiscal imediata e individual, assim como, preferencialmente, a execução do monitoramento regular e programado dos contribuintes de cada segmento do mercado, localidade de domicílio ou atividades econômica, escolhidos segundo as prioridades fixadas pelo Superintendente e de acordo com a programação produzida em articulação com a Diretoria de Moniramento Fiscal, tendo sempre em vista que a aceitação e conseqüente eficiência da fiscalização dos estabelecimentos depende de ações que atinjam simultaneamente todos os concorrentes de cada setor, atividades ou localidades visados:

I - através do Núcleo de Programação Fiscal:

a) consolidar a programação das ações fiscais, em articulação com os núcleos de monitoramento da Diretoria de Monitoramento Fiscal e distribuí-la para os órgãos de execução;

b) manter quadro geral de alocação de todo o pessoal envolvido na fiscalização direta em cada Coordenadoria Regional ou em tarefas de apoio, assim como do pessoal cedido a outros órgãos da estrutura, com o propósito de viabilizar o revesamento periódico, o acionamento rápido de pessoal para atender ações emergenciais e também com o propósito de avaliar o desempenho geral;

c) manter planilha de custos do pessoal alocado em cada regional, programa, localidade ou serviço de apoio;

d) prever, requisitar e controlar a utilização dos recursos materiais disponíveis, com a finalidade de viabilizar o remanejamento rápido de recursos para atender ações emergenciais;

e) manter contato permanente com os núcleos de monitoramento, para informar sobre fatos relevantes para a programação fiscal, bem assim como para receber informações que viabilizem o direcionamento imediato do esforço fiscal para ações prioritárias;

f) transmitir instruções do Diretor às Coordenadorias Regionais e demais órgãos envolvidos, a respeito das prioridades de fiscalização;

g) manter registro de tempo de permanência de cada servidor da Diretoria nos respectivos locais de trabalho, a fim de viabilizar escala de revezamento;

h) pesquisar e recomendar a utilização de tecnologia que reduzam o custo e aumentem a eficiência da fiscalização;

i) organizar as equipes de monitoramento fiscal, segundo as prioridades estabelecidas;

j) receber e controlar as solicitações dos coordenadores regionais e providenciar a expedição pelo Diretor de Operações Fiscais das ordens de fiscalização individual;

l) gerar relatório mensal, em articulação com as Diretorias de Apoio Operacional e de Monitoramento Fiscal, sobre os resultados das ordens de fiscalização individual ou setorial expedidas;

m) executar outras tarefas que lhe forem cometidas;

II - através das Coordenadorias Regionais Centro-Norte, Sul, Oeste e Leste:

a) executar a programação de ações fiscais recebida do Diretor e relatar o seu andamento e resultados;

b) propor a formação das equipes da sua área de atuação ao Núcleo de Programação Fiscal;

c) articular-se com a estrutura de fiscalização de mercadorias em trânsito, prestando-lhe todo o apoio necessário;

d) dar apoio aos Chefes de Agências Fazendárias, especialmente quanto às diligências cadastrais, cobrança de omissos e solicitações de baixas;

e) enviar ao Núcleo de Programação Fiscal o seu quadro de alocação do pessoal e relatório circunstanciado das ações desenvolvidas, custo e resultado;

f) realizar a autuação imediata de flagrantes de infração à legislação tributária, sob despacho fundamentado ao Diretor de Operações Fiscais, que emitirá a ordem de fiscalização individual a posteriori;

g) executar outras tarefas que lhe forem cometidas.

Seção V - Da Diretoria de Monitoramento Fiscal

Art. 7º Cabe à Diretoria de Monitoramento Fiscal reunir, gerenciar e divulgar para o corpo fiscal informações, por localidade, por segmentos econômicos e por grupos homogêneos de contribuintes, que permitam conhecer o potencial contributivo da economia estadual, consolidar a previsão da receita tributária, consolidar a quantificação da renúncia fiscal, analisar o desempenho da arrecadação e da máquina fiscal e fixar o custo geral das ações e os resultados obtidos. Cabe-lhe também pesquisar os principais mecanismos de evasão fiscal, sistematizar a metodologia de combate e treinar o pessoal de campo, desenvolver, aperfeiçoar e divulgar sistemas de monitoramento, realizar e distribuir a programação das ações fiscais, orientar a política tributária e fornecer sob requisição para todos os interessados informações gerenciais que possam ser obtidas dos bancos de dados da Secretaria de Finanças, Orçamento e Planejamento:

I - através do Núcleo de Sensoreamento Remoto:

a) identificar as áreas agrícolas e pastoris do Estado, por propriedade e por espécie cultivada;

b) prever a safra de cada cultura, em articulação com os órgãos oficiais de fomento e controle da produção agropecuária;

c) pesquisar e propor a utilização de novas tecnologias de controle da produção;

d) coordenar os trabalhos de campo necessários à confirmação das informações e à identificação de responsáveis tributários;

e) executar outras tarefas que lhe forem cometidas;

II - através do Núcleo de Suporte de Aplicativos:

a) manter plantão permanente de suporte à rede local e seus usuários;

b) promover o relacionamento com as fontes externas de informações;

c) administrar a rede local e prover a segurança dos bancos de dados;

d) receber, controlar e aprazar o atendimento das solicitações de informações de qualquer usuário;

e) produzir relatório periódico por usuário, do acesso e utilização das informações;

f) propor as medidas necessárias ao pleno acesso e aperfeiçoamento futuro das bases de dados;

g) executar outras tarefas que lhe forem cometidas;

III - através do Núcleo de Monitoramento de Contribuintes Substitutos:

a) propor ao Diretor, em articulação com os Núcleos de programação das Diretorias de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito e de Operações Fiscais, a programação de ações fiscais individuais ou coletivas, preventivas ou repressivas do seu universo de contribuinte;

b) estabelecer o volume da evasão fiscal do seu universo de contribuinte, por setores, por localidade e por contribuinte;

c) pesquisar dentro e fora do Estado, sistematizar metodologia de combate e divulgar para o corpo fiscal os principais mecanismos de evasão fiscal;

d) acompanhar individualmente o desempenho fiscal dos contribuintes sob seus cuidados, propondo as medidas adequadas ao ajuste da arrecadação efetiva às previsões e metas estabelecidas;

e) identificar e aperfeiçoar permanentemente a classificação dos contribuintes por segmentos homogêneos de concorrência;

f) corrigir de ofício as distorções cadastrais que prejudiquem a classificação prevista no item anterior, em articulação com o órgão responsável pelo cadastro;

g) propor os níveis adequados de tributação para cada segmento homogêneo de contribuinte, segundo a capacidade contributiva de cada um;

h) reunir todas as informações sobre a conduta fiscal de cada contribuinte, a fim de subsidiar a programação das ações fiscais individuais e coletivas;

i) manter registro por contribuinte das ações fiscais desenvolvidas e dos seus resultados, a fim de possibilitar a graduação das ações futuras;

j) identificar a parcela de imposto incidente nas operações próprias e de terceiros de cada contribuinte substituto;

k) executar outras tarefas que lhe forem cometidas;

IV - através do Núcleo de Monitoramento de Contibuintes em Regime Normal:

a) propor ao Diretor, em articulação com os núcleos de programação das Diretorias de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito e de Operações Fiscais, a programação de ações fiscais individuais ou coletivas, preventivas ou repressivas do seu universo de contribuinte;

b) estabelecer o volume de evasão fiscal do seu universo de contribuinte;

c) pesquisar dentro e fora do Estado, sistematizar metodologias de combate e divulgar para o corpo fiscal os principais mecanismos de evasão fiscal;

d) acompanhar individualmente o desempenho fiscal dos contribuintes sob seus cuidados, propondo as medidas adequadas ao ajuste da arrecadação efetiva às previsões e metas estabelecidas;

e) identificar e aperfeiçoar permanentemente a classificação dos contribuintes por segmentos homogêneos de concorrência;

f) corrigir de ofício as distorções cadastrais que prejudiquem a classificação prevista no item anterior, em articulação com o órgão responsável pelo cadastro;

g) propor os níveis adequados de tributação para cada segmento homogêneo de contribuinte, segundo a capacidade contributiva de cada um;

h) reunir todas as informações sobre a conduta fiscal de cada contribuinte, a fim de subsidiar a programação das ações fiscais individuais e coletivas;

i) manter registro por contribuinte das ações fiscais desenvolvidas e dos seus resultados, a fim de possibilitar a graduação das ações futuras;

j) identificar a parcela de imposto recolhido no próprio nome, de cada contribuinte substituído, separando-a do imposto retido ou postergado sob responsabilidade de terceiros;

k) executar outras tarefas que lhe forem cometidas;

V - através do Núcleo de Monitoramento de Produtores Rurais e de Pequenos Contribuintes:

a) propor ao Diretor, em articulação com os núcleos de programação das Diretorias de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito e de Operações Fiscais, a programação de ações fiscais individuais ou coletivas preventivas ou repressivas do seu universo de contribuinte;

b) pesquisar mecanismos para melhorar o controle e diminuir as obrigações fiscais acessórias do seu universo de contribuinte;

c) pesquisar e propor políticas de estímulo ao surgimento e formalização de pequenos negócios;

d) pesquisar e propor medidas que assegurem igualdade de condições aos pequenos negócios no mercado;

e) estabelecer o volume de evasão fiscal do seu universo de contribuinte;

f) identificar e aperfeiçoar permanentemente a classificação dos contribuintes por segmentos homogêneos de concorrência;

g) corrigir de ofício as distorções cadastrais que prejudiquem a classificação prevista no item anterior, em articulação com o órgão responsável pelo cadastro;

h) propor os níveis adequados de tributação para cada segmento homogêneo de contribuinte, segundo a capacidade contributiva de cada um;

i) identificar a parcela de imposto recolhido no próprio nome, de cada contribuinte substituído, separando-a do imposto retido ou postergado sob responsabilidade de terceiros;

j) executar outras tarefas que lhe forem cometidas;

VI - através do Núcleo de Estudos Econômicos para o Planejamento Fiscal:

a) consolidar a previsão da receita;

b) estabelecer o potencial contributivo da economia estadual, por segmento econômico, localidade ou outro critério possível;

c) consolidar relatório mensal de metas da Superintendência;

d) consolidar a quantificação da renúncia fiscal, se possível por beneficiário;

e) promover a análise do desempenho da arrecadação;

f) consolidar o relatório periódico do custo das ações fiscais e dos resultados alcançados;

g) pesquisar e manter fontes externas de informação de interesse para a Secretaria;

h) analisar e opinar sobre a relação custo-benefício das ações projetadas;

i) pesquisar e propor a utilização de modelos estatísticos que permitam analisar a base tributável e o comportamento da arrecadação;

j) executar outras tarefas que lhe forem cometidas.

Art. 8º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Campo Grande, 20 de Janeiro de 1998.

RICARDO AUGUSTO BACHA

Secretário de Finanças, Orçamento e Planejamento