Resolução CONFEF nº 121 de 05/04/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 17 abr 2006
Aprova o Regimento Eleitoral a ser utilizado, como norma do procedimento eleitoral, pelos Conselhos Regionais de Educação Física - CREFs em suas eleições, e que passa a fazer parte integrante desta Resolução.
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA - CONFEF, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso VIII, do art. 39 e:
CONSIDERANDO a necessidade de padronização das normas eleitorais a serem utilizadas pelo Sistema CONFEF/CREFs;
CONSIDERANDO, a deliberação do Plenário do CONFEF, em reunião ordinária, de 1º de abril de 2006; resolve:
Art. 1º Aprovar o Regimento Eleitoral (*) a ser utilizado, como norma do procedimento eleitoral, pelos Conselhos Regionais de Educação Física - CREFs em suas eleições, e que passa a fazer parte integrante desta Resolução.
Parágrafo único. Quando da utilização do citado Regimento Eleitoral pelos CREFs, os mesmos deverão proceder às adequações necessárias no texto anexo, antes da aprovação pelo respectivo Plenário.
Art. 2º Esta Resolução entre em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
JORGE STEINHILBER
(*) A integra do Regimento Eleitoral encontra-se disponível na página eletrônica www.confef.org.br