Resolução GCE nº 121 de 15/03/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 19 mar 2002

Estende o prazo para o término das atividades do grupo de trabalho, criado pela Resolução da Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica - GCE nº 103, de 24 de janeiro de 2002.

O Presidente da Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica - GCE, no uso de suas atribuições, por decisão ad referendum, ouvidos previamente os membros do núcleo executivo, na forma do § 5º do art. 3º da Medida Provisória nº 2.198-5, de 24 de agosto de 2001,

Resolve:

Art. 1º Fica estendido até 12 de abril de 2002 o prazo para o término das atividades do Grupo de Trabalho, criado pela Resolução da Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica - GCE nº 103, de 24 de janeiro de 2002.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO PARENTE