Resolução CNPS nº 1.201 de 27/06/2001
Norma Federal - Publicado no DO em 03 jul 2001
Recomenda à Diretoria de Arrecadação do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que intensifique a ação fiscal junto às entidades beneficentes de assistência social.
O Plenário do Conselho Nacional de Previdência Social, em sua 71ª Reunião Ordinária, realizada no dia 27 de junho de 2001, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I, II e VI do art. 4º da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 ;
Considerando o elevado valor da renúncia fiscal relativa às entidades beneficentes de assistência social que gozam da isenção de que trata o art. 55 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 ,
Resolve:
Art. 1º Recomendar à Diretoria de Arrecadação do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que intensifique a ação fiscal junto às entidades beneficentes de assistência social, de forma a excluir da isenção de que trata o art. 55 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 , aquelas que não atendam aos requisitos especificados.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO BRANT
Presidente do Conselho