Resolução CFC nº 1.200 de 16/11/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 18 nov 2009
Dispõe sobre as eleições de 2009 nos Conselhos Regionais de Contabilidade, com mais de uma chapa, que adotaram o voto pela Internet.
A Presidente do Conselho Federal de Contabilidade, no exercício de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando que ao Conselho Federal de Contabilidade compete coordenar as atividades do SISTEMA CFC/CRCs, mantendo a uniformidade de ação administrativa;
Considerando que o Decreto-Lei nº 1.040, de 21 de outubro de 1969, em seu art. 4º, prevê que os membros dos Conselhos Regionais de Contabilidade e os respectivos suplentes, serão eleitos pelo sistema de eleição direta, por meio do voto pessoal, secreto e obrigatório e que o art. 5º disciplina que as eleições para o Conselho Federal e para os Conselhos Regionais serão realizadas, no máximo, 60 (sessenta) dias e, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do término dos mandatos;
Considerando que o Conselho Federal de Contabilidade fixou o dia 12 de novembro de 2009 como data para a realização das eleições em todos os Conselhos Regionais de Contabilidade;
Considerando que os Conselhos Regionais de Contabilidade dos Estados da Bahia, Distrito Federal, Pará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, com mais de uma chapa concorrente, adotaram o sistema de votação pela Internet;
Considerando que no dia 12 de novembro de 2009, dia das eleições, houve problemas técnicos de informática ocorridos no link de Internet e nos servidores do CFC, devido à sobrecarga no sistema de votação, resultando no cancelamento da votação, conforme Deliberação CFC nº 052/09;
Considerando a necessidade de se marcar, com urgência, nova data para a realização da eleição nesses Regionais, num procedimento especial, em razão da situação excepcional;
Resolve:
AD REFERENDUM DO PLENÁRIO:
Art. 1º Os Conselhos Regionais de Contabilidade, abaixo relacionados, deverão realizar a eleição para a renovação de 2/3 (dois terços) de seu plenário e eleição de conselheiro com mandato complementar, se houver ou se for o caso, nos seguintes dias:
I - Em 24.11.09 (terça-feira): eleição nos Conselhos Regionais de Contabilidade do Pará, Paraíba, Pernambuco e Distrito Federal.
II - Em 25.11.09 (quarta-feira): eleição nos Conselhos Regionais de Contabilidade de Santa Catarina e Bahia.
III - Em 26.11.09 (quinta-feira): eleição no Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único. As eleições que tratam o caput deste artigo serão realizadas no horário de 0h00 (zero hora) às 20h00 (vinte horas).
Art. 2º Concorrerão aos pleitos designados no art. 1º as chapas já registradas, não sendo admitida qualquer alteração em suas composições ou inclusão de novas chapas.
Art. 3º Os Conselhos Regionais de Contabilidade citados no art. 1º desta Resolução deverão realizar o voto pela Internet e proceder a publicação do edital de convocação do pleito até 2 (dois) dias úteis a contar da data da publicação da presente resolução.
Art. 4º Caberá ao Conselho Federal de Contabilidade interpretar a presente resolução, orientar os Conselhos Regionais de que trata o art. 1º em sua aplicação, e expedir atos normativos para a regular realização das eleições.
Art. 5º Aplicar-se-á, subsidiariamente, no que couber a Resolução CFC nº 1.168/2009.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente, quanto ao prazo fixado no caput do art. 18 da Resolução CFC nº 1.168/2009.
CONTADORA MARIA CLARA CAVALCANTE BUGARIM