Resolução CGSN nº 120 DE 10/03/2015

Norma Federal - Publicado no DO em 17 mar 2015

Altera a Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, que dispõe sobre o Simples Nacional e dá outras providências.

(Revogado pela Resolução CGSN Nº 140 DE 22/05/2018, efeitos a partir de 01/08/2018):

O Comitê Gestor do Simples Nacional, no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007,

Resolve:

Art. 1º O art. 40 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 40. .....

.....

§ 3º O DAS gerado para o MEI poderá ser: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 21, inciso I)

I - enviado por via postal para o domicílio do contribuinte, caso em que poderá conter, em uma mesma folha de impressão, guias para pagamento de mais de uma competência, com identificação dos respectivos vencimentos e do valor devido em cada mês;

II - emitido em terminais de autoatendimento disponibilizados por parceiros institucionais e pelo Serviço Brasileiro de Apoio à Micro e Pequena Empresa - Sebrae, contendo os dados previstos no art. 41." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID

Presidente do Comitê