Resolução CFO nº 120 DE 12/07/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 24 jul 2012

Altera a redação da alínea "a", do artigo 162, do Capítulo I, do Título III, da Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia.

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, cumprindo deliberação do Plenário, na CCLI Reunião Ordinária, realizada em 12 de julho de 2012, no uso de sua competência legal,

 

Resolve,

 

Art. 1º. A alínea "a", do artigo 162, do Capítulo I - Disposições Gerais, do Título III - Dos Cursos de Especialização, da Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia, aprovada pela Resolução CFO-63/2005, passa a viger com a seguinte redação:

 

"Art. 162. .....

 

a) instituição de educação superior devidamente credenciada pelo MEC;".

 

Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial, revogadas as disposições em contrário.

 

AILTON DIOGO MORILHAS RODRIGUES, CD