Resolução RECOMENDADA ConCidades nº 120 de 10/06/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 13 jul 2011
Recomenda ao Ministério das Cidades a criação de Grupo de Trabalho (GT) do Conselho das Cidades para discussão sobre consórcios públicos de desenvolvimento urbano.
O Conselho das Cidades, no uso das suas atribuições estabelecidas pelo Decreto nº 5.790, de 25 de maio de 2006,
Considerando a aprovação da Lei nº 11.107, de 06 de abril de 2005, que regulamenta a criação de consórcios públicos no Brasil;
Considerando a importância dos consórcios públicos como instrumento de gestão das macropolíticas e políticas regionais;
Considerando a emergência de consórcios públicos na área de desenvolvimento urbano nos últimos anos;
Considerando a necessidade do aprofundamento em estudos que possam qualificar os consórcios públicos como instrumento de gestão alternativa na política urbana; e
Considerando a necessidade de divulgação de boas práticas do processo de criação e gestão de consórcios públicos, adota, mediante votação, e seu Presidente torna pública, a seguinte Resolução de Plenário:
Art. 1º Recomenda ao Ministério das Cidades a criação de Grupo de Trabalho, denominado GT-Consórcio, composto por dois membros titulares e dois suplentes, de cada um dos segmentos do Conselho das Cidades, com o fim de elaborar orientações, estudos e pesquisas sobre consórcios públicos voltados para a gestão associada do desenvolvimento urbano.
§ 1º Recomenda que seja designado um Coordenador titular e suplente para o GT-Consórcio, que deverá presidir as reuniões, planejar e organizar os trabalhos.
§ 2º Os integrantes do GT-Consórcio exercerão função relevante não remunerada.
Art. 2º O GT-Consórcio fará sua primeira reunião até sessenta dias após a publicação desta Resolução Recomendada e definirá o cronograma de atividades, a ser apresentado na 30ª Reunião Ordinária do Conselho das Cidades.
Art. 3º Após debate e aprovação, pelo Conselho das Cidades, as orientações, os estudos e as pesquisas do GT-Consórcio serão divulgados, destacando procedimentos qualificados como "Boas Práticas em Consórcios Públicos de Desenvolvimento Urbano".
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRIO NEGROMONTE
Presidente do Conselho