Resolução CS/MPDFT nº 120 de 15/08/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 31 ago 2011
Disciplina a participação de membros do MPDFT em eventos externos, a realização de eventos internos e o apoio a eventos propostos por membros do MPDFT junto à ESMPU.
O Conselho Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, no uso do poder normativo que lhe confere o art. 166, inciso I, caput, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993 , tendo em vista o disposto no art. 204, incisos I e II, dessa mesma Lei e o Procedimento Interno nº 08190.109434/07-72 e conforme deliberação na 185ª Sessão Ordinária, realizada em 15 de agosto de 2011,
Resolve:
CAPÍTULO IDOS EVENTOS INTERNOS
Art. 1º Compreendem-se por eventos internos, para efeito desta Resolução, os cursos, seminários, palestras, simpósios e demais ações de aperfeiçoamento organizados pelo MPDFT, podendo ser ministrados por membros e servidores do MPDFT ou por técnico especializado, não pertencente ao quadro de pessoal da Instituição.
Art. 2º Compete à Comissão de Aperfeiçoamento de Membros definir a programação dos eventos internos que serão organizados pela respectiva Assessoria no decorrer do ano.
§ 1º Na elaboração da programação dos eventos, a Comissão de Aperfeiçoamento de Membros levará em consideração diagnóstico de necessidade de aperfeiçoamento dos membros do MPDFT.
§ 2º O diagnóstico de que trata o parágrafo anterior deverá ser elaborado anualmente e será utilizado como parâmetro para a definição da programação de eventos internos do ano subseqüente.
§ 3º O diagnóstico poderá auxiliar a Comissão de Aperfeiçoamento de Membros na escolha dos eventos tratados neste capítulo.
Art. 3º Em situações excepcionais, demonstrado o relevante interesse institucional, membro do MPDFT poderá requerer a Comissão de Aperfeiçoamento de Membros apoio da Assessoria na realização de evento interno que não conste da programação prevista para o ano vigente.
§ 1º Em caso de deferimento do apoio, o membro proponente será o coordenador da realização do evento.
§ 2º O requerimento de que trata o caput deverá ser encaminhado à Comissão de Aperfeiçoamento de Membros, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias úteis da data prevista para o início do evento.
§ 3º Do requerimento deverão constar, sempre que possível, as seguintes informações:
I - nome do evento;
II - justificativa;
III - objetivo;
IV - público-alvo;
V - ementa;
VI - metodologia;
VII - sugestão de docente e a justificativa da sugestão;
VIII - carga-horária;
IX - quantidade de pessoal a ser capacitado;
X - data, horário e local do evento;
XI - demais informações julgadas necessárias.
§ 4º Caso seja necessária a contratação de Pessoa Jurídica ou Física, o MPDFT exigirá delas toda a documentação legal necessária.
§ 5º A Comissão de Aperfeiçoamento de Membros, no prazo de 10 (dez) dias, contado do recebimento do requerimento, deliberará sobre o apoio à realização do evento.
Art. 4º Compete ao Procurador-Geral de Justiça autorizar a realização de eventos internos no âmbito do MPDFT.
Art. 5º A Assessoria de Apoio Operacional à Comissão de Aperfeiçoamento de Membros promoverá, a divulgação do evento na Intranet, para os interessados se candidatarem à participação.
§ 1º Constarão da publicação as informações previstas no art. 12, § 2º, incisos I a IX, desta Resolução que se fizerem necessárias.
§ 2º Caso o número de interessados no evento seja superior à quantidade de vagas disponibilizadas, a seleção dos participantes dar-se-á de acordo com os critérios estabelecidos nos arts. 24 e 25 desta Resolução.
§ 3º Aplica-se aos eventos internos o contido no art. 29, caput, desta Resolução.
Art. 6º O membro que interromper a participação ou não tiver freqüência mínima no evento deverá ressarcir ao MPDFT as despesas realizadas para a sua participação, se houver, ressalvados os casos de força maior, devidamente comprovados e aceitos pelo Procurador-Geral de Justiça.
Art. 7º Fará jus a certificado o participante que tiver freqüência correspondente a, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) da carga-horária total do evento.
Parágrafo único. Os certificados serão confeccionados pela Assessoria de Apoio Operacional à Comissão de Aperfeiçoamento de Membros e assinados pelo Procurador-Geral de Justiça e pelo Coordenador da Comissão de Aperfeiçoamento de Membros.
Art. 8º Compete à Comissão de Aperfeiçoamento de Membros criar e desenvolver estratégias que visem a estimular a participação de membros do MPDFT nos eventos internos organizados pela Instituição.
Art. 9º A Assessoria de Apoio Operacional à Comissão de Aperfeiçoamento de Membros encaminhará à Corregedoria-Geral, para registro e avaliação, os certificados de membro participante de evento interno.
Art. 10. As demais unidades do MPDFT deverão prestar o apoio necessário à Assessoria de Apoio Operacional à Comissão de Aperfeiçoamento de Membros para o êxito na realização do evento.
CAPÍTULO IIDOS EVENTOS PROPOSTOS POR MEMBROS DO MPDFT JUNTO À ESMPU
Art. 11. Serão reconhecidos como de interesse institucional os eventos propostos por membros do MPDFT junto à Escola Superior do Ministério Público da União, para realização no ano subseqüente ao da respectiva proposição, cuja execução tenha sido aprovada pelo órgão competente daquela Escola.
Art. 12. A Assessoria de Apoio Operacional à Comissão de Aperfeiçoamento de Membros prestará o apoio logístico e operacional necessário aos membros proponentes dos eventos de que trata este capítulo, com vista à consecução dos objetivos estabelecidos para a atividade proposta.
§ 1º O membro interessado em obter o apoio previsto no caput deverá apresentar requerimento à Comissão de Aperfeiçoamento de Membros no ano que antecede àquele previsto para a realização da atividade.
§ 2º Do requerimento deverão constar informações relevantes acerca da programação da atividade, em especial:
I - nome da atividade;
II - objetivo e justificativa;
III - carga horária;
IV - público-alvo;
V - quantidade de vagas disponibilizadas;
VI - ementa;
VII - conteúdo programático;
VIII - corpo docente; e
IX - demais informações julgadas necessárias.
Art. 13. A Comissão de Aperfeiçoamento de Membros, baseado no diagnóstico de necessidades de aperfeiçoamento de que trata o art. 2º desta Resolução, poderá propor à ESMPU a realização de atividade acadêmica.
Art. 14. Aplicam-se aos eventos previstos neste capítulo, no que couber, as disposições estabelecidas no capítulo I desta Resolução.
CAPÍTULO IIIDO AFASTAMENTO PARA COMPARECER A EVENTOS EXTERNOS
Art. 15. Compreendem-se por eventos externos, para efeito desta Resolução, os cursos, congressos, seminários, simpósios e demais ações de aperfeiçoamento promovidos por empresas ou instituições de ensino no país.
Art. 16. A participação de membro do MPDFT em evento externo obedecerá, cumulativamente, aos seguintes requisitos, dentre outros estabelecidos nesta Resolução:
I - conveniência e regularidade do serviço;
II - disponibilidade orçamentária do MPDFT;
III - possibilidade de substituição do interessado por quem possa exercer suas funções em caráter cumulativo ou exclusivo;
Art. 17. Caso haja necessidade de afastamento, este não poderá exceder a 5 (cinco) dias úteis, de acordo com o disposto nos arts. 203, III , e 204, II, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993 .
Art. 18. O membro interessado em participar de evento externo com ônus total para o MPDFT, compreendendo a dispensa ao comparecimento ao serviço e bem assim o pagamento de inscrição, passagens aéreas e diárias, deve apresentar, por escrito, requerimento ao Procurador-Geral de Justiça, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias úteis da data de início do evento.
§ 1º Quando o evento externo tiver ônus parcial para o MPDFT, limitado à dispensa de comparecimento ao serviço, ou a esta e ao pagamento apenas de diárias e/ou passagens, o requerimento deverá ser encaminhado ao Procurador-Geral de Justiça com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis da data de início do evento.
§ 2º Do requerimento de participação em evento externo, com ônus integral ou parcial para o MPDFT, devem constar informações relevantes sobre o evento, em especial:
I - o nome do evento, instituição organizadora, local e período de realização;
II - o valor da taxa de inscrição, quando houver; e
III - a pertinência temática do evento.
§ 3º Anexo ao requerimento, deve ser encaminhado folder ou qualquer outro documento que mencione as características do evento.
§ 4º Para fins de contratação, o MPDFT exigirá da Pessoa Jurídica ou Física responsável pela realização do evento toda a documentação legal necessária no período estabelecido no caput deste artigo.
Art. 19. Compete à Comissão de Aperfeiçoamento de Membros analisar o requerimento de que trata o artigo anterior.
§ 1º A Comissão de Aperfeiçoamento de Membros poderá:
I - sugerir ao Procurador-Geral de Justiça o indeferimento do pleito;
II - sugerir ao Procurador-Geral de Justiça deferir o pleito, propondo nesse caso a quantidade de vagas a ser disponibilizada;
§ 2º Independentemente da existência de requerimento individual, poderá a Comissão de Aperfeiçoamento de Membros sugerir a participação de membros em eventos externos pertinentes às atividades desenvolvidas no MPDFT.
Art. 20. A participação de membros do MPDFT, bem como a quantidade de vagas a ser oferecida em eventos externos, deverá ser precedida de autorização do Procurador-Geral de Justiça.
Art. 21. Não poderá participar de evento externo que exija afastamento integral das atividades desenvolvidas no MPDFT:
I - o membro que estiver, na data de realização do evento, no gozo de licença ou férias;
II - o membro que tiver sofrido penalidade administrativa nos últimos 2 (dois) anos.
Art. 22. O Procurador-Geral de Justiça, ao deferir o pedido de afastamento, indicará, conforme o caso, o ônus a ser suportado pelo MPDFT, se total ou parcial, especificando a limitação de custeio neste último caso.
§ 1º Excepcionalmente, poderá ser efetuado o ressarcimento de despesas havidas com os eventos previstos no capítulo I desta Resolução, desde que a participação do membro tenha sido previamente autorizada pelo Procurador-Geral de Justiça.
Art. 23. Definido o número de vagas, a Assessoria de Apoio Operacional à Comissão de Aperfeiçoamento de Membros receberá os nomes dos membros interessados no evento.
§ 1º O autor do requerimento será automaticamente inscrito no processo seletivo.
I - quando o número de inscritos for maior que o número de vagas, serão utilizados os critérios do art. 25;
II - o membro deverá comprovar a pertinência temática do evento para com suas atribuições;
III - o membro será informado de que não poderá participar de evento externo que exija afastamento integral das atividades desenvolvidas no MPDFT o membro que estiver, na data de realização do evento, no gozo de licença ou férias ou que tiver sofrido penalidade administrativa nos últimos 2 (dois) anos ou, ainda, que já tiver sido beneficiado, no mesmo ano, com 02 (dois) afastamentos da mesma espécie;
§ 2º Para efeito da verificação da pertinência temática, poderão ser considerados a lotação atual do membro interessado, a decorrente do resultado de remoção pendente de implementação e outras atividades desenvolvidas no âmbito do MPDFT.
§ 3º O requisito da pertinência temática não será considerado para os Promotores de Justiça Adjuntos.
Art. 24. A distribuição das vagas nos eventos externos dar-se-á da seguinte forma:
I - havendo 3 (três) ou mais vagas, elas serão destinadas a cada uma das 3 (três) classes da carreira do MPDFT, em número proporcional ao percentual que cada uma delas representa no total de membros;
II - havendo 2 (duas) ou menos vagas, elas serão destinadas, ouvido previamente a Comissão de Aperfeiçoamento de Membros, aos membros cuja participação for mais pertinente para o interesse do serviço, independentemente de classe da carreira, observados os demais critérios de seleção previstos nesta Resolução;
III - caso não haja o preenchimento de vagas destinadas a uma das 3 (três) classes, a distribuição dessas vagas dar-se-á entre as demais classes, mediante novo cálculo, levando-se em consideração o percentual que elas representam no MPDFT.
Parágrafo único. Havendo mais de 3 (três) vagas, a contagem do número fracionário igual ou superior a 0,5 será arredondada para a próxima unidade, desde que todas as classes sejam contempladas com pelo menos uma vaga.
Art. 25. Caso o número de interessados habilitados a participar de evento externo seja superior à quantidade de vagas oferecidas, a seleção dos participantes dar-se-á de acordo com os critérios estabelecidos a seguir, nesta ordem:
I - terá preferência o membro que, nos últimos 12 (doze) meses, levando-se em consideração a data de início do evento pretendido, tiver participado da menor quantidade de eventos externos com ônus para o MPDFT de inscrição, diária ou passagens, observado o limite de 02 (dois) por ano;
II - sorteio.
§ 1º Quando forem oferecidas mais de 3 (três) vagas em evento externo, o sorteio de que trata o inciso II deste artigo será realizado entre os membros de cada uma das 3 (três) classes, separadamente.
§ 2º As regras deste artigo definirão também a ordem dos Membros Suplentes, que serão contemplados em caso de desistência por parte de qualquer dos Membros Selecionados.
Art. 26. Em situações específicas, em casos de relevante interesse institucional que justifiquem a excepcionalidade, o Procurador-Geral de Justiça poderá indicar membro para participar de evento externo, independentemente dos critérios de seleção de que trata esta Resolução.
Art. 27. A participação de membro, com ônus de inscrição, passagens ou diárias, em evento externo que se realize fora do Distrito Federal é limitada ao máximo de 2 (duas) por ano, salvo por motivo devidamente justificado e com a autorização do Procurador-Geral de Justiça.
Art. 28. As Portarias de autorização e de afastamento de membro para participar de evento externo serão publicadas na forma regulamentada pelo MPDFT.
Art. 29. O cancelamento da inscrição de membro no evento externo far-se-á mediante requerimento escrito, encaminhado à Assessoria de Apoio Operacional à Comissão de Aperfeiçoamento de Membros, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis do início do evento.
§ 1º Será aceito o cancelamento da inscrição de membro em evento externo, fora do prazo previsto no caput, por meio de justificativa do interesse de serviço ou em caso de força maior.
§ 2º O membro que interromper a participação ou não tiver freqüência mínima no evento deverá ressarcir ao MPDFT as despesas realizadas para a sua participação, ressalvados os casos de força maior, devidamente comprovados e aceitos pelo Procurador-Geral de Justiça.
Art. 30. O membro que for autorizado a se afastar na forma prevista nesta Resolução deve apresentar à Assessoria de Apoio Operacional à Comissão de Aperfeiçoamento de Membros, no prazo de 15 (quinze) dias úteis após o encerramento do evento, cópia do certificado de participação e do relatório circunstanciado do evento, e ao DGP, no prazo de 3 (três) dias, o(s) bilhete(s) de embarque utilizado(s) no transporte aéreo custeado pelo MPDFT, sob pena de restituição dos valores.
Parágrafo único. A Assessoria de Apoio Operacional à Comissão de Aperfeiçoamento de Membros encaminhará à Corregedoria-Geral os relatórios apresentados para a avaliação dos seus termos, bem como os respectivos certificados para o registro.
Art. 31. Compete aos membros que participarem de eventos externos, quando solicitados internamente, repassarem os conhecimentos adquiridos aos demais integrantes do MPDFT.
CAPÍTULO IVDISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 33. Não será permitida a participação de membros do MPDFT em eventos previstos nesta Resolução em que haja coincidência de data e horário.
Art. 34. Os casos omissos e os pedidos de afastamento para evento externo realizado em outro país serão decididos pelo Procurador-Geral de Justiça.
Parágrafo único. A autorização para comparecimento a evento em outro país deverá ser homologada pelo Conselho Superior antes da data do afastamento, atendido no que couber, quanto ao pedido respectivo, o disposto nesta Resolução.
Art. 35. Ficam revogadas as disposições da Resolução nº 71, de 12 de maio de 2006 , que forem contrárias ao contido nesta.
Art. 36. Serão respeitados os pedidos deferidos com base na Resolução nº 71/2006 .
Art. 37. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
EUNICE PEREIRA AMORIM CARVALHIDO
Procuradora-Geral de Justiça
Presidente
VITOR FERNANDES GONÇALVES
Procurador de Justiça
Relator-Secretário