Resolução CONANDA nº 120 de 14/12/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 20 dez 2006
Dispõe sobre a convocação da VII Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras PersonNameprovidências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CONANDA, no uso das atribuições legais e considerando a deliberação do Conselho em sua 116ª Assembléia Ordinária, realizada nos dia 13 e 14 de dezembro de 2006, resolve:
Art. 1º Convocar a VII Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, para consolidação do princípio da PRIORIDADE ABSOLUTA, preconizado na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal nº 8.069/90.
Art. 2º O evento terá como tema central: "Concretizar Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes: Investimento Obrigatório".
Art. 3º A VII Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente realizar-se-á em Brasília no período de 3 a 6 de dezembro de 2007.
Art. 4º Os Municípios deverão realizar suas Conferências até o dia 30 de junho de 2007.
Art. 5º Os Estados deverão realizar suas Conferências até o dia 30 de setembro de 2007.
Art. 6º Caberá à Secretaria Especial dos Direitos Humanos e ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) a adoção das providências necessárias ao cumprimento do objeto desta Resolução.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ FERNANDO DA SILVA
(*) Republicada por ter saído com incorreções no DOU de 20.12.2006, Seção 1, página 21