Resolução GCE nº 120 de 15/03/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 19 mar 2002

Dispõe sobre o assessoramento ao Comitê de Revitalização do Modelo do Setor Elétrico.

O Presidente da Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica - GCE, no uso de suas atribuições, por decisão ad referendum, ouvidos previamente os membros do núcleo executivo na forma do § 5º do art. 3º da Medida Provisória nº 2.198-5, de 24 de agosto de 2001, e

Considerando o disposto no inciso X do art. 2º da Medida Provisória nº 2.198-5, de 2001,

Resolve:

Art. 1º Determinar ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, no exercício da coordenação do Comitê de Revitalização do Modelo do Setor Elétrico, que assessore tecnicamente a Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica - GCE no acompanhamento da implementação das medidas propostas pelo referido Comitê, de forma a assegurar a sua efetiva implementação, bem como o cumprimento do cronogroma estabelecido.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO PARENTE