Resolução AGEPAR nº 12 DE 23/04/2025

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 25 abr 2025

Dispõe sobre o reajuste da tarifa de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de competência passageiros sob do Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná para o exercício de 2025.

O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná - Agepar, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Lei Complementar Estadual n.º 222, de 5 de maio de 2020, e o art. 12, inciso I, alínea “m” do Anexo do Decreto Estadual n.º 6.265/2020 (Regulamento da Agepar), e considerando:

a) o contido no processo administrativo 23.808.674-4; 

b) deliberação do Conselho Diretor/AGEPAR, conforme REUNIÃO N.º 07/2025 – EXTRAORDINÁRIA, realizada em 22 de abril de 2025 (mov. 9).

RESOLVE:

Art. 1° Homologar, nos índices de 6,53% (seis vírgula cinquenta e três por cento) para o sistema rodoviário intermunicipal e de 6,44% (seis vírgula quarenta e quatro por cento) para o sistema metropolitano do interior, os reajustes das tarifas de transporte coletivo rodoviário intermunicipal sob competência do Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, 23 de abril de 2025.

(assinado nos termos do Art. 38 do DE n.º 7304/2021)

Marcelo Luiz Curado

Conselheiro Relator

(assinado nos termos do Art. 38 do DE n.º 7304/2021)

Rubens Bueno

Diretor Presidente