Resolução DIANA/CONINV nº 12 DE 12/12/2024
Norma Federal - Publicado no DO em 13 dez 2024
Revoga os atos normativos editados entre 2019 e 2022.
O COMITÊ NACIONAL DE INVESTIMENTOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 2º, inciso X, do Decreto nº 9.885, de 27 de junho de 2019, e considerando o Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2022 e a Portaria GM/MDIC nº 253, de 21 de agosto de 2023, tendo em vista a deliberação em sua 13ª Reunião Ordinária, ocorrida em 11 de dezembro de 2024,
Resolve:
Art. 1º Ficam revogadas as seguintes Resoluções do Comitê Nacional de Investimentos:
I - 01, de 11 de dezembro de 2019;
II - 01, de 04 de agosto de 2020;
III - 02, de 22 de dezembro de 2020;
IV - 03, de 22 de dezembro de 2020; e
V - 05, de 20 de setembro de 2022.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELA SANTOS DE CARVALHO
Presidente do Comitê