Resolução CEAS/RS nº 12 DE 22/05/2024
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 23 mai 2024
Aprova o repasse fundo a fundo do cofinanciamento estadual extraordinário para Alojamentos Provisórios.
O Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/RS, reunido extraordinariamente no formato virtual em 22/05/2024 no uso de suas competências estabelecidas na Lei Orgânica de Assistência Social, na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social, no seu Art. 121, inciso VIII e na sua Lei 10.716/96;
Considerando a Resolução CIB/RS nº 003/2024 publicada no Diário Oficial do Estado em 16 de maio de 2024 que pactua o repasse fundo a fundo do cofinanciamento estadual extraordinário para Alojamentos Provisórios instituídos nos municípios os quais foram afetados pelas enchentes que ocorreram no período de abril ao mês de maio de 2024 e que possuam Decretos Municipais ou Estadual de Situação de Emergência ou Calamidade homologados pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul;
Resolve:
Art.1º Deliberar pela aprovação do repasse, fundo a fundo, de recursos do cofinanciamento estadual extraordinário destinado ao apoio financeiro aos Municípios para a manutenção dos Alojamentos Provisórios instituídos no Município no valor total de R$ 12 milhões de reais(12.000.000,00 ) para os Municípios atingidos pelos eventos climáticos e chuvas intensas ocorridas entre 24 de abril ao mês de maio de 2024, sendo que cada município receberá o valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por pessoa desabrigada e acolhida em Alojamento Provisório cadastrada em sistema específico instituído pelo Governo do Estado do RS. Este valor poderá ser sulementado conforme a possibilidade e disponibilidade orçamentária e financeira do Governo do Estado do Rio Grande do Sul;
Art. 2º Para recebimento do recurso previsto nesta Resolução o município deverá preencher os seguintes requisitos:
I - ser Município afetado pelos eventos climáticos de chuvas intensas, COBRADE 1.3.2.1.4, que ocorreram no período de 24 de abril ao mês de maio de 2024;
II - constar o Município no Decreto Estadual de Calamidade Pública nº 57.600/2024 e respectivas alterações ou possuir decreto de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública homologado pelo Estado do Rio Grande do Sul;
III - possuir no Município alojamentos provisórios públicos ou privados ativos, acolhendo pessoas desabrigadas;
IV- ter respondido ao Levantamento de Informações sobre os Abrigos Emergenciais criado pela SEDES-RS (Censo dos Abrigos Emergenciais).
Parágrafo Único. Municípios não afetados pelos eventos climáticos de chuvas intensas e que não tenham Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública homologado pelo Estado do Rio Grande do Sul poderão receber os recursos previstos nesta Resolução se possuírem alojamentos provisórios públicos ou privados ativos, acolhendo pessoas desabrigadas e desde que tenham respondido o Levantamento de Informações sobre os Abrigos Emergenciais.
Art. 3º Os procedimentos serão regulados por Portaria do Secretário de Estado.
Art. 4º Essa Resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação.
Porto Alegre, 22 de maio de 2024.
Becchara Miranda Rodrigues
Presidente do CEAS