Resolução CFP nº 12 DE 10/12/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 2021

Institui os valores das anuidades para o exercício de 2022 às/aos psicólogas/os inscritas/os no Conselho Regional de Psicologia da 2ª Região.

O Conselho Federal de Psicologia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971;

Considerando o disposto na Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, que trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral;

Considerando a Resolução CFP nº 04/2021 a qual institui os valores máximos das anuidades para o exercício de 2022;

Considerando a decisão da Assembleia Orçamentária do Conselho Regional de Psicologia da 2ª Região;

Considerando a decisão do Plenário do Conselho Federal de Psicologia, do dia 12 de novembro de 2021,

Resolve:

Art. 1º Instituir os valores paras as anuidade de 2022 às/aos psicólogas/os inscritas/os no Conselho Regional de Psicologia da 2ª Região, na forma que estabelece a presente Resolução.

Art. 2º O valor da anuidade do exercício de 2022 para pessoas físicas, será de R$ 509,12 (quinhentos e nove reais e doze centavos).

Art. 3º O valor da anuidade do exercício de 2022 para pessoas jurídicas, conforme o capital social, será de:

a) até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): R$ 344,50 (trezentos e quarenta e quatro reais e cinquenta centavos);

b) acima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais): R$ 679,18 (seiscentos e setenta e nove reais e dezoito centavos);

c) acima de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): R$ 1.013,83 (um mil e treze reais e oitenta e três centavos);

d) acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais): R$ 1.348,53 (um mil e trezentos e quarenta e oito reais e cinquenta e três centavos);

e) acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais): R$ 1.683,21 (um mil e seiscentos e oitenta e três reais e vinte e um centavos);

f) acima de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 2.017,89 (dois mil e dezessete reais e oitenta e nove centavos);

g) acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 2.687,25 (dois mil e seiscentos e oitenta e sete reais e vinte e cinco centavos).

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANA SANDRA FERNANDES ARCOVERDE NOBREGA

Conselheira-Presidente