Resolução CONTER nº 12 DE 01/07/2021
Norma Federal - Publicado no DO em 02 jul 2021
Altera a Resolução CONTER nº 11/2020, que estabelece o valor de taxas e multas para o exercício de 2021, de pessoas físicas e jurídicas, no âmbito do Sistema CONTER/CRTRs, e dá outras providências.
O Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela da Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985, pelo Decreto nº 92.790, de 17 de junho de 1986, e pelo Regimento Interno do CONTER;
Considerando a Resolução CONTER nº 10, de 2 de junho de 2021, a qual instituiu normas para o exercício da Responsabilidade Técnica (RT) aos técnicos e tecnólogos inscritos no Sistema CONTER/CRTRs;
Considerando a Resolução CONTER nº 17, de 21 de agosto de 2019, que dispõe sobre o registro de especialização do Profissional Técnico em Radiologia no Sistema CONTER/CRTRS;
Considerando a Resolução CONTER nº 13, de 26 de outubro de 2018, que aprova o regulamento de registro e cadastro de pessoas jurídicas no Sistema CONTER/CRTRs;
Considerando o Art. 1º da Lei nº 6.839, de 30 de outubro de 1980, que dispõe: "O registro de empresas e a anotação dos profissionais legalmente habilitados, delas encarregados, serão obrigatórios nas entidades competentes para a fiscalização do exercício das diversas profissões, em razão da atividade básica ou em relação àquela pela qual prestem serviços a terceiros".
Considerando a decisão da 8ª Sessão, da V Reunião Plenária Extraordinária de 2021, do 7º Corpo de Conselheiros do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia, realizada no dia 21 de junho de 2021,
Resolve:
Art. 1º Incluir dispositivos à Resolução CONTER nº 11, de 19 de agosto de 2020.
Art. 2º Passam a constar da Resolução nº 11/2020 a taxa de expedição da primeira Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), bem como a respectiva taxa de renovação da ART, no valor de R$ 100,00 (cem reais).
Parágrafo único. Os mesmos valores do caput se aplicam ao substituto do Responsável Técnico, caso assuma a Responsabilidade Técnica.
Art. 3º Os Conselhos Regionais de Técnicos em Radiologia (CRTRs), atendidas as formalidades legais, aplicarão multas a PESSOAS FÍSICAS, observando os valores discriminados a seguir:
a) exercício das técnicas radiológicas sem a devida especialização; | R$ 1.952,18 |
b) exercício da responsabilidade técnica sem a devida especialização; | R$ 1.952,18 |
c) atuação com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) vencida; | R$ 1.952,18 |
d) Possuir empresa sem o devido registro de Pessoa jurídica, conforme disposto na Lei nº 6.839/1980, no seu Art. 1º, e na Resolução CONTER nº 13/2018. | R$ 1.952,18 |
LUCIANO GUEDES
Diretor-Presidente
MAURO MARCELO LIMEIRA DE SOUZA
Diretor-Secretário