Resolução CAMEX nº 12 DE 30/01/2020

Norma Federal - Publicado no DO em 03 fev 2020

Estabelece mandato e diretrizes para a reforma do sistema de apoio oficial à exportação concedido pela União.

O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, tendo em vista a deliberação de sua 166ª reunião, ocorrida em 22 de janeiro de 2020, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso XV do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019 , e tendo em vista o disposto no art. 7º, inciso I, da Lei nº 9.818, de 23 de agosto de 1999 ; no art. 3º da Lei nº 10.184, de 12 de fevereiro de 2001 ; e no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019 , que dispõe sobre a revisão e a consolidação de atos normativos inferiores a decreto,

Resolve:

Art. 1º A presente resolução estabelece as diretrizes para a reforma do sistema de apoio oficial à exportação concedido pela União e das políticas de seguro e de financiamento das exportações de bens e de serviços, nos termos da legislação vigente.

Art. 2º A reforma do apoio oficial à exportação deverá ser orientada pelas seguintes diretrizes:

I - revisão regulatória dos atos administrativos e normativos, legais e infralegais, referentes a Seguro de Crédito à Exportação (SCE), ao Programa de Financiamento às Exportações (PROEX) e ao Fundo de Garantia à Exportação (FGE);

II - promoção do alinhamento técnico e normativo da União às melhores práticas estrangeiras e internacionais;

III - aprimoramento dos mecanismos de governança, transparência, controle, gestão de riscos, conformidade e integridade; e

IV - ampliação da eficiência da utilização dos recursos públicos, buscando reduzir a dependência orçamentária do sistema e ampliar a participação do setor privado, tendo em conta os princípios de sustentabilidade financeira, equilíbrio atuarial de longo prazo, qualidade do gasto público e prestação de contas.

Art. 3º A Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior adotará as providências necessárias para coordenar e facilitar o cumprimento das diretrizes listadas na presente resolução.

§ 1º A Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior apresentará para apreciação e deliberação do Comitê-Executivo de Gestão plano de trabalho para a reforma do apoio oficial no prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação da presente resolução.

§ 2º Durante o período supramencionado, a Secretaria-Executiva da CAMEX ficará responsável pelo recebimento de sugestões e análises técnicas dos membros do Comitê-Executivo de Gestão sobre tópicos a serem considerados na composição do plano de trabalho.

§ 3º Após o término das atividades previstas no plano de trabalho, a Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior promoverá a realização de consulta pública, dirigida a exportadores e a instituições financeiras, acerca da nova estruturação do sistema de apoio oficial à exportação.

Art. 4º Esta resolução entrará em vigor em 7 (sete) dias após a data de sua publicação.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Presidente do Comitê-Executivo de Gestão

Substituto