Resolução SEAB nº 12 DE 06/02/2020
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 10 fev 2020
Divulga o preço médio mensal do leite UHT.
O Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Estadual nº 19.848, de 03 de maio de 2019,
Resolve:
Art. 1º Divulgar o preço médio de comercialização do Leite UHT (UHT-longa vida), no âmbito do mercado atacadista do Estado do Paraná, para o mês de janeiro de 2020, conforme aferido para o leite longa vida integral em R$ 2,32 (dois reais e trinta e dois centavos) por litro.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Publique-se.
Cumpra-se.
Norberto Anacleto Ortigara.