Resolução SEAB nº 12 DE 06/02/2020

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 10 fev 2020

Divulga o preço médio mensal do leite UHT.

O Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Estadual nº 19.848, de 03 de maio de 2019,

Resolve:

Art. 1º Divulgar o preço médio de comercialização do Leite UHT (UHT-longa vida), no âmbito do mercado atacadista do Estado do Paraná, para o mês de janeiro de 2020, conforme aferido para o leite longa vida integral em R$ 2,32 (dois reais e trinta e dois centavos) por litro.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Publique-se.

Cumpra-se.

Norberto Anacleto Ortigara.