Resolução SETOP nº 12 DE 14/07/2017
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 15 jul 2017
Atualiza os preços das passagens para o Transporte Coletivo Intermunicipal Metropolitano de passageiros por ônibus da Região Metropolitana de Belo Horizonte - RMBH.
O Secretário de Estado de Transportes e Obras Públicas, no uso de suas atribuições conferidas pelo § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no art. 42 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, que dispõe sobre a estrutura orgânica da Administração Pública do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais e no § 2º do artigo 22 , do Decreto nº 44.603 , de 22 de agosto de 2007, que contém o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal e Metropolitano do Estado de Minas Gerais - RSTC,
Resolve:
Art. 1º Por força da Lei Estadual nº 22.549, publicada em 01 de julho de 2017, fica atualizada a base tarifária para o cálculo das tarifas das linhas dos serviços convencional e convencional executivo, da Região Metropolitana de Belo Horizonte - RMBH, com incidência do ICMS.
Art. 2º O troco máximo a ser praticado pelos operadores do Sistema Metropolitano de Transportes é de R$ 50,00, até o dia 31.12.2017.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor à 0h00min do dia 15 de julho de 2017.
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas, em Belo Horizonte, aos 14 do mês de julho de 2017, 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
MURILO DE CAMPOS VALADARES
Secretário de Estado de Transportes e Obras Públicas
ANEXO ÚNICO - À RESOLUÇÃO Nº 012, DE 14 DE JULHO DE 2017. Preços das passagens para o Transporte Coletivo Intermunicipal Metropolitano de passageiros por ônibus da Região Metropolitana de Belo Horizonte - RMBH.
Relação das Linhas dos Serviços de Transporte Coletivo Intermunicipal Metropolitano de Passageiros por Ônibus da Região Metropolitana de Belo Horizonte - RMBH, com os preços a serem praticados a partir de 15.07.2017 | |||||||
VALOR | NÚMERO DE COMuNICAÇÃO DAS LINHAS E ATENDIMENTOS COMPLEMENTARES | ||||||
R$ 10,90 | 4127 | ||||||
R$ 12,25 | 5250 | 5251 | 5270 | 5295 | 5299 | 5300 | |
R$ 16,15 | 5986 | ||||||
R$ 18,90 | 4126 | 5985 | |||||
R$ 20,05 | 3731 | 5356 | 5358 | 5784 | 5785 | ||
R$ 26,75 | 5240 | 5260 | 5786 | ||||
R$ 33,85 | 2552 | 3835 | 5789 | ||||
R$ 40,65 | 3307 | 3309 |