Resolução SETOP nº 12 DE 14/07/2017

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 15 jul 2017

Atualiza os preços das passagens para o Transporte Coletivo Intermunicipal Metropolitano de passageiros por ônibus da Região Metropolitana de Belo Horizonte - RMBH.

O Secretário de Estado de Transportes e Obras Públicas, no uso de suas atribuições conferidas pelo § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no art. 42 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, que dispõe sobre a estrutura orgânica da Administração Pública do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais e no § 2º do artigo 22 , do Decreto nº 44.603 , de 22 de agosto de 2007, que contém o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal e Metropolitano do Estado de Minas Gerais - RSTC,

Resolve:

Art. 1º Por força da Lei Estadual nº 22.549, publicada em 01 de julho de 2017, fica atualizada a base tarifária para o cálculo das tarifas das linhas dos serviços convencional e convencional executivo, da Região Metropolitana de Belo Horizonte - RMBH, com incidência do ICMS.

Art. 2º O troco máximo a ser praticado pelos operadores do Sistema Metropolitano de Transportes é de R$ 50,00, até o dia 31.12.2017.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor à 0h00min do dia 15 de julho de 2017.

Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas, em Belo Horizonte, aos 14 do mês de julho de 2017, 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

MURILO DE CAMPOS VALADARES

Secretário de Estado de Transportes e Obras Públicas

ANEXO ÚNICO - À RESOLUÇÃO Nº 012, DE 14 DE JULHO DE 2017. Preços das passagens para o Transporte Coletivo Intermunicipal Metropolitano de passageiros por ônibus da Região Metropolitana de Belo Horizonte - RMBH.

Relação das Linhas dos Serviços de Transporte Coletivo Intermunicipal Metropolitano de Passageiros por Ônibus da Região Metropolitana de Belo Horizonte - RMBH, com os preços a serem praticados a partir de 15.07.2017
VALOR NÚMERO DE COMuNICAÇÃO DAS LINHAS E ATENDIMENTOS COMPLEMENTARES  
R$ 10,90 4127          
R$ 12,25 5250 5251 5270 5295 5299 5300
R$ 16,15 5986          
R$ 18,90 4126 5985        
R$ 20,05 3731 5356 5358 5784 5785  
R$ 26,75 5240 5260 5786      
R$ 33,85 2552   3835 5789    
R$ 40,65 3307 3309