Resolução CAMEX nº 12 DE 18/02/2016
Norma Federal - Publicado no DO em 26 fev 2016
Retificação
Na Resolução CAMEX nº 12, de 18 de fevereiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União em 19 de fevereiro de 2016, Seção 1, páginas 53-73, I - No art. 1º (página 54)
onde se lê:
Origem |
Produtor/Exportador |
Direito Antidumping Definitivo (em US$/kg) |
China |
Zhangjiagang Sunrise Home Textile Co.,Ltd |
3,61 |
Hong Tai Textiles Co., Ltd |
5,22 |
|
Ningbo Hyseas Textile Co., Ltd |
||
Demais empresas |
Leia-se:
Origem |
Produtor/Exportador |
Direito Antidumping Definitivo (em US$/kg) |
China |
Zhangjiagang Sunrise Home Textile Co.,Ltd |
3,61 |
Jiangsu Sunrise Textile Technology Co., Ltd |
||
Hong Tai Textiles Co., Ltd |
5,22 |
|
Ningbo Hyseas Textile Co., Ltd |
||
Demais empresas |
II - No item 9 do Anexo I (página 73),
onde se lê: Margens de Dumping
País |
Produtor/Exportador |
Margem de Dumping Absoluta (US$/kg) |
Margem de Dumping Relativa (%) |
China |
Zhangjiagang Sunrise Home Textile Co.,Ltd |
6,56 |
79,2 |
Hong Tai Textiles Co., Ltd |
7,70 |
107,9 |
|
Ningbo Hyseas Textile Co., Ltd |
Leia-se: Margens de Dumping
País |
Produtor/Exportador |
Margem de Dumping Absoluta (US$/kg) |
Margem de Dumping Relativa (%) |
China |
Zhangjiagang Sunrise Home Textile Co.,Ltd |
6,56 |
79,2 |
Jiangsu Sunrise Textile Technology Co., Ltd |
|||
Hong Tai Textiles Co., Ltd |
7,70 |
107,9 |
|
Ningbo Hyseas Textile Co., Ltd |
III - No item 10 do Anexo I (página 73), onde se lê: Medida Antidumping Definitiva
Produtor/Exportador |
Direito Antidumping (US$/kg) |
Zhangjiagang Sunrise Home Textile Co.,Ltd |
3,61 |
Hong Tai Textiles Co., Ltd |
5,22 |
Ningbo Hyseas Textile Co., Ltd |
|
Demais |
No que diz respeito à empresa Zhangjiagang Sunrise Home Textile Co.,Ltd., o direito antidumping foi proposto com base na subcotação do seu preço de exportação, em base CIF, internado no Brasil, em relação ao preço da indústria doméstica ajustado, conforme demonstrado no item 9, uma vez que o montante de subcotação se mostrou inferior à margem de dumping apurada no item 5.2.1.3.
Leia-se: Medida Antidumping Definitiva
Produtor/Exportador |
Direito Antidumping (US$/kg) |
Zhangjiagang Sunrise Home Textile Co.,Ltd |
3,61 |
Jiangsu Sunrise Textile Technology Co., Ltd |
|
Hong Tai Textiles Co., Ltd |
5,22 |
Ningbo Hyseas Textile Co., Ltd |
|
Demais |
No que diz respeito ao Grupo Sunrise, o direito antidumping foi proposto com base na subcotação do seu preço de exportação, em base CIF, internado no Brasil, em relação ao preço da indústria doméstica ajustado, conforme demonstrado no item 9, uma vez que o montante de subcotação se mostrou inferior à margem de dumping apurada no item 5.2.1.3.