Resolução STM nº 12 DE 07/01/2016
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 08 jan 2016
Aprova o reajuste tarifário do Sistema Coletivo de Ônibus da Região Metropolitana de Campinas (Serviços Comum e Seletivo).
O Secretário dos Transportes Metropolitanos, com fundamento no Decreto 49.752, de 04.07.2005,
Considerando a Concessão dos Serviços de Transporte Coletivo Intermunicipal da Região Metropolitana de Campinas, conforme Contrato nº EMTU 014/2014,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o reajuste das tarifas relativas ao Sistema de Transporte Coletivo de Passageiro, por Ônibus, da Região Metropolitana de Campinas, conforme Cláusulas Nona - Do Valor do Contrato e do Seu Reajuste e Décima - Da Tarifa e do Seu Reajuste, na seguinte conformidade:
- Para as Linhas Comuns:
FAIXA DE EXTENSÃO | TARIFA DE ÔNIBUS |
00,000 - 15,000 | R$ 3,60 |
15,001 - 20,000 | R$ 3,75 |
20,001 - 25,000 | R$ 3,95 |
25,001 - 30,000 | R$ 4,15 |
30,001 - 35,000 | R$ 4,40 |
35,001 - 40,000 | R$ 4,50 |
40,001 - 45,000 | R$ 5,00 |
45,001 - 50,000 | R$ 5,40 |
50,001 - 60,000 | R$ 6,45 |
ACIMA DE 60 KM | R$ 8,10 |
- Para as Linhas Seletivas:
FAIXA DE EXTENSÃO | TARIFA DE ÔNIBUS |
00,000 - 15,000 | R$ 3,60 |
15,001 - 20,000 | R$ 4,25 |
20,001 - 25,000 | R$ 5,40 |
25,001 - 30,000 | R$ 6,55 |
30,001 - 35,000 | R$ 7,65 |
35,001 - 40,000 | R$ 8,60 |
40,001 - 45,000 | R$ 10,30 |
45,001 - 50,000 | R$ 11,40 |
50,001 - 60,000 | R$ 13,15 |
ACIMA DE 60 KM | R$ 15,30 |
§ 1º Nas linhas que operam com redução tarifária em relação à grade autorizada, as tarifas praticadas deverão ser reajustadas tendo como limite a variação da tarifa média do serviço correspondente.
§ 2º O enquadramento das linhas circulares, nas faixas acima estabelecidas, será feito segundo a metade da extensão da viagem completa.
§ 3º Nas linhas que tiveram suas características modificadas e autorizadas, além do reajuste poderá ser aprovado reenquadramento tarifário, observada a proporção da redução tarifária concedida anteriormente às mudanças.
Art. 2º As empresas operadoras do Sistema Coletivo de Ônibus da Região Metropolitana de Campinas não estão obrigadas a troco superior a R$ 20,00 na venda de passagens.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir da zero hora do dia 09.01.2016, revogadas as disposições em contrário.