Resolução JUCEMG/RD nº 12 DE 11/09/2013

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 13 set 2013

Institui o agendamento prévio e obrigatório para os serviços de informações, protocolo de processos e livros, bem como a devolução destes para a Jucemg em caso de retorno em cumprimento de exigências.

A Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições e tendo em vista, de modo especial, o disposto no art. 9º, inciso XV, do Decreto nº 45.790, de 1º de dezembro de 2011,

Considerando:

Que o art. 2º, IV, do Decreto 45.790/2011 atribui à Jucemg competência para elaborar resoluções de caráter administrativo necessárias ao fiel cumprimento das normas legais, regulamentares e regimentais;

Que há necessidade de se adequar o atendimento de protocolo frente ao aumento da demanda e aos avanços tecnológicos;

Que o agendamento prévio e obrigatório para os serviços de informações, protocolo de processos e livros, bem como a devolução destes para a Jucemg em caso de retorno em cumprimento de exigências, permite maior organização e celeridade no atendimento ao público.

Resolve:

Art. 1º Fica instituído por meio desta Resolução que, a partir de 16 de setembro de 2013, a Junta Comercial do Estado de Minas atenderá os serviços de informações, protocolo e devolução de processos e livros apenas mediante o agendamento prévio e obrigatório por meio de seu site www.jucemg.mg.gov.br.

Art. 2º Os serviços de protocolo relativos a emissão de certidões e retirada de documentos aprovados e em exigência ficam excluídos da necessidade de agendamento prévio e obrigatório.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor em 16 de setembro de 2013.

Belo Horizonte, 11 de setembro de 2013.

Angela Maria Prata Pace Silva de Assis

Presidente