Resolução STM nº 12 de 08/02/2012
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 09 fev 2012
Reajuste tarifário - Sistema Coletivo de Ônibus da Região Metropolitana de São Paulo (Serviços Comum e Seletivo) (Processo STM 1722/1992).
O Secretário de Estado dos Transportes Metropolitanos,
Considerando a Concessão dos Serviços de Transporte Coletivo Intermunicipal da Região Metropolitana de São Paulo, conforme Contratos nºs EMTU/032/2006 (Área 1), EMTU/033/2006 (Área 2), EMTU/034/2006 (Área 3) e EMTU/040/2006 (Área 4);
Resolve:
Art. 1º Aprovar o reajuste das tarifas relativas aos Serviços de Transporte Coletivo Intermunicipal da Região Metropolitana de São Paulo, conforme Cláusulas 22 - da tarifa, do seu reajuste e revisão, e 23 - do reajuste e da revisão contratual, dos Contratos de Concessão nºs EMTU/032/2006 (Área 1), EMTU/033/2006 (Área 2), EMTU/034/2006 (Área 3) e EMTU/040/2006 (Área 4), na seguinte conformidade:
- Para as Linhas Comuns:
Extensão (Km) | ÁREA 1 | ÁREA 2 | ÁREA 3 | ÁREA 4 |
00,000 - 4,00 | R$ 2,20 | R$ 2,20 | R$ 2,20 | R$ 2,20 |
4,001 - 10,00 | R$ 2,50 | R$ 2,40 | R$ 2,50 | R$ 2,50 |
10,001 - 17,00 | R$ 3,10 | R$ 3,10 | R$ 3,05 | R$ 3,00 |
17,001 - 20,00 | R$ 3,35 | R$ 3,40 | R$ 3,35 | R$ 3,20 |
20,001 - 23,00 | R$ 3,75 | R$ 3,75 | R$ 3,70 | R$ 3,70 |
23,001 - 29,00 | R$ 4,00 | R$ 3,90 | R$ 4,00 | R$ 3,90 |
29,001 - 35,00 | R$ 4,30 | R$ 4,30 | R$ 4,30 | R$ 4,30 |
35,001 - 43,00 | R$ 4,75 | R$ 4,70 | R$ 4,80 | R$ 4,70 |
43,001 - 51,00 | R$ 4,90 | R$ 5,00 | R$ 4,90 | R$ 4,80 |
> 51,01 | R$ 5,30 | R$ 5,30 | R$ 5,30 | R$ 5,20 |
- Para as Linhas Seletivas
Extensão (Km) | ÁREA 1 | ÁREA 2 | ÁREA 3 | ÁREA 4 |
00,000 - 20,000 | R$ 4,70 | R$ 4,70 | R$ 4,70 | R$ 4,65 |
20,001 - 25,000 | R$ 5,50 | R$ 5,60 | R$ 5,60 | R$ 5,30 |
25,001 - 30,000 | R$ 6,30 | R$ 6,30 | R$ 6,40 | R$ 6,20 |
30,001 - 35,000 | R$ 7,20 | R$ 7,20 | R$ 7,15 | R$ 7,10 |
35,001 - 40,000 | R$ 7,90 | R$ 7,90 | R$ 7,90 | R$ 7,90 |
40,001 - 45,000 | R$ 8,90 | R$ 9,00 | R$ 9,00 | R$ 8,70 |
45,001 - 50,000 | R$ 9,90 | R$ 9,80 | R$ 9,80 | R$ 9,65 |
50,001 - 70,000 | R$ 12,30 | R$ 12,30 | R$ 12,30 | R$ 12,10 |
70,001 - 90,000 | R$ 14,80 | R$ 14,90 | R$ 14,80 | R$ 14,60 |
§ 1º o enquadramento das linhas circulares, nas faixas acima estabelecidas, será feito segundo a metade da extensão da viagem completa.
§ 2º Nas linhas que operam com redução tarifária em relação à grade autorizada, as tarifas praticadas deverão ser reajustadas tendo como limite a variação da tarifa média do serviço correspondente.
§ 3º Nas linhas que tiveram suas características modificadas e autorizadas, além do reajuste poderá ser aprovado reenquadramento tarifário, observada a proporção de desconto concedida anteriormente às mudanças.
Art. 2º As empresas operadoras do Serviço de Transporte Coletivo Intermunicipal da Região Metropolitana de São Paulo não estão obrigadas a troco superior a R$ 20,00 (vinte reais) na venda de passagens.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir da zero hora do dia 12 de fevereiro de 2012, revogadas as disposições em contrário.