Resolução SEMAC nº 12 DE 28/11/2012

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 29 nov 2012

Revoga e acrescenta dispositivos à Resolução Semac nº 027 de 19 de dezembro de 2008, referente aos Projetos de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas - PRADE.

O Secretário de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93, parágrafo único, inciso II da Constituição Estadual e

Considerando que, segundo previsão contida no art. 2º, inciso VIII da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, a "recuperação de áreas degradadas" seja princípio a ser atendido pela Política Nacional do Meio Ambiente;

Considerando que a demora na adoção de práticas de recuperação do solo possa comprometer de forma grave a possibilidade de recuperação dessas áreas, principalmente quando atingidas por eventos naturais; e,

Considerando a revogação do Decreto nº 7.508, de 23 de novembro de 1993 que trazia a obrigação de autorização do poder público para a implementação de Projeto de Recuperação de Área Degradada

Resolve:

Art. 1º. A Resolução SEMAC nº 27, de 19 de dezembro de 2008, publicada no DOE 7366, de 22.12.2008, com alterações posteriores, passa a vigorar acrescido do art. 1º-A. com a seguinte redação:

"Art. 1º-A Ficam também, dispensadas de licenciamento ambiental, as atividades componentes de Projeto de Recuperação de Área Degradada - PRADE mesmo quando resultantes de Notificação formulada por agente público a serviço do SISNAMA.

§ 1º Os eventos que resultarem em Notificação da obrigação de PRADE deverão ser apurados através da Lavratura de Auto de Infração derivado do fato típico denominado "má utilização do solo", consoante o disposto no art. 17, inciso XIII do Decreto nº 4625/1988.

§ 2º O Informativo de PRADE, quando derivado de Notificação, deverá estar obrigatoriamente acompanhado de cópias da Notificação e do respectivo Laudo de Constatação."

Art. 2º. Fica revogada a alínea "c" do § 1º do art. 1ª da Resolução SEMAC nº 027 de 19 de dezembro de 2008.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande-MS, 28 de novembro de 2012.

CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES

Secretário de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia