Resolução CNDI nº 12 de 14/07/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 26 ago 2011

Dispõe sobre o pedido de informações aos gestores públicos acerca da Política Nacional do Idoso.

A Presidenta do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso - CNDI, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 20, inciso IV do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 15, de 21 de junho, de 2008 , dando cumprimento às deliberações do CNDI, em sua 51º Reunião Ordinária, realizada em 30 de junho de 2011.

Considerando o art. 230 da Constituição Federal , o art. 7º da Lei nº 8.842/1994 , que atribui ao CNDI a fiscalização da Política Nacional do Idoso, a Lei nº 10.741/2003 , bem como as deliberações da I e II Conferências Nacionais dos Direitos da Pessoa Idosa.

Considerando que a população idosa no Brasil é da ordem de 21 (vinte e um) milhões de pessoas o que resulta em mudança no perfil demográfico e demanda serviços públicos para esse segmento;

Considerando a necessidade de adequação e melhoria da efetividade dos serviços públicos no atendimento às necessidades da pessoa idosa, especialmente aquela em situação de fragilidade e/ou vulnerabilidade, desde as questões mais básicas até as de maior complexidade;

Considerando a importância da participação da pessoa idosa e sua contribuição no desenvolvimento nacional, como forma de exercício da cidadania; e

Considerando a necessidade de subsidiar os grupos temáticos da III Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, que será realizada no período de 23 a 25 de novembro do corrente ano, em Brasília/DF.

Resolve:

Art. 1º Demandar aos gestores das políticas públicas que compõem a Política Nacional do Idoso o envio ao Conselho Nacional de Direitos do Idoso, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação desta Resolução no Diário Oficial da União, de relatório contendo as ações em curso e as previstas para a efetivação da referida Política, bem como o orçamento alocado e a previsão orçamentária destinada para a parcela idosa no Plano Plurianual [Plurianual] - PPA 2012-2015.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

KARLA CRISTINA GIACOMIN