Resolução SARP/SEFAZ nº 12 de 01/07/2011

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 01 jul 2011

Estabelece a circunscrição por região administrativa da Receita Pública, seu município sede, demais localidades que a integram e dá outras providências.

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 67 DE 15/05/2019):

O Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, nos termos do art. 69, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 1.656, de 31 de outubro de 2008;

Considerando a necessidade de adequar a definição das circunscrições por região administrativa da Receita Pública, em face do Decreto nº 479, de 28 de junho de 2011;

Considerando ainda a implicação desta definição na determinação da responsabilidade pela gestão administrativa das respectivas circunscrições e municípios que as compõem;

Resolve:

Art. 1º Estabelecer as circunscrições regionais de serviços e atendimento da Receita Pública e, fixar o respectivo município sede e demais localidades integrantes de cada área territorial, para efeito da administração tributária desconcentrada, nos termos do Anexo Único da presente Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 01/2006-SARP, de 17 de outubro de 2006 (DOE de 17.10.2006).

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública - SEFAZ, em Cuiabá/MT, 01 de julho de 2011.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita Pública

ANEXO ÚNICO - RESOLUÇÃO Nº 12/2011/SARP

REGIONAL DE SERVIÇOS E ATENDIMENTO NORTE

CIRCUNSCRIÇÃO SEDE Municípios Vinculados
I Alta Floresta Apiacás, Carlinda, Colider, Nova Bandeirantes, Nova Canaã do Norte, Nova Guarita, Nova Monte Verde e Paranaíta.
II Sinop Cláudia, Guarantã do Norte, Itaúba, Marcelândia, Matupá, Nova Santa Helena, Novo Mundo, Peixoto de Azevedo, Santa Carmem, Terra Nova do Norte e União do Sul.
III Sorriso Feliz Natal, Ipiranga do Norte, Itanhagá, Lucas do Rio Verde, Nova Mutum, Nova Ubiratã, Santa Rita do Trivelato, Tapurah e Vera.
IV Juara Novo Horizonte do Norte, Porto dos Gaúchos e Tabaporã.

REGIONAL DE SERVIÇOS E ATENDIMENTO SUL

CIRCUNSCRIÇÃO SEDE Municípios Vinculados
V Rondonópolis Alto Araguaia, Alto Garças, Alto Taquari, Dom Aquino, Guiratinga, Itiquira, Jaciara, Juscimeira, Pedra Preta, São Pedro da Cipa, São José do Povo e Tesouro.
VI Primavera do Leste Campo Verde, Gaúcha do Norte, Nova Brasilândia, Paranatinga, Planalto da Serra, Poxoréo e Santo Antonio do Leste.

REGIONAL DE SERVIÇOS E ATENDIMENTO LESTE

CIRCUNSCRIÇÃO SEDE Municípios Vinculados
VII Barra do Garças Araguaiana, Araguainha, Campinápolis, General Carneiro, Nova Xavantina, Novo São Joaquim, Pontal do Araguaia, Ponte Branca, Ribeirãozinho e Torixoréo
VIII Água Boa Alto da Boa Vista, Bom Jesus do Araguaia, Canabrava do Norte, Canarana, Cocalinho, Confresa, Luciara, Nova Nazaré, Novo Santo Antônio, Porto Alegre do Norte, Querência, Ribeirão Cascalheira, Santa Cruz do Xingu, Santa Terezinha, São Felix do Araguaia, São José do Xingu, Serra nova Dourada e Vila Rica

REGIONAL DE SERVIÇOS E ATENDIMENTO OESTE

CIRCUNSCRIÇÃO SEDE Municípios Vinculados
IX Cáceres Araputanga, Campos de Júlio, Comodoro, Conquista do Oeste, Glória do Oeste, Indiavaí, Jauru, Lambari D' Oeste, Mirassol D'Oeste, Nova Lacerda, Pontes e Lacerda, Porto Esperidião, Reserva do Cabaçal, Rio Branco, Salto do Céu, São José do Quatro Marcos, Vale de São Domingos e Vila Bela da Santíssima Trindade.

REGIONAL DE SERVIÇOS E ATENDIMENTO METROPOLITANO

CIRCUNSCRIÇÃO SEDE Municípios Vinculados
X Cuiabá Acorizal, Barão de Melgaço, Chapada do Guimarães, Jangada, Nobres, Nossa Senhora do Livramento, Poconé, Rosário Oeste, Santo Antonio de Leverger e Várzea Grande.

REGIONAL DE SERVIÇOS E ATENDIMENTO NOROESTE

XI Tangará da Serra Alto Paraguai, Arenápolis, Barra do Bugres, Campo Novo do Parecis, Denise, Diamantino, Nortelândia, Nova Marilândia, Nova Maringá, Nova Olímpia, Porto Estrela, Santo Afonso, São José do Rio Claro e Sapezal.
XII Juina Aripuanã, Brasnorte, Castanheira, Colniza, Cotriguaçú, Juruena e Rondolândia