Resolução ARSAE-MG nº 12 de 30/09/2011

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 01 out 2011

Altera a Resolução Normativa nº 3/2010, de 07 de outubro de 2010, que estabelece as condições gerais da prestação e da utilização de serviço de abastecimento de água e de esgotamento sanitário regulados pela Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais - ARSAE-MG

O Diretor-Geral em exercício da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais - ARSAE-MG, no uso de suas atribuições legais, atendendo a decisão da Diretoria Colegiada, com fundamento na Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, no Decreto Federal nº 7.217, de 21 de junho de 2010, na Lei nº 18.309, de 3 de agosto de 2009, no Decreto nº 45.226, de 1º de dezembro de 2009, e

Resolve:

Art. 1º O inciso XVI do art. 99 da Resolução Normativa nº 3, de 07 de outubro de 2010, da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais - ARSAE-MG passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 99. .....

XVI - os endereços eletrônicos do prestador de serviços e da ARSAE-MG." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 30 de setembro de 2011.

TEODORO ALVES LAMOUNIER

Diretor-Geral, em exercício.