Resolução CFP nº 12 de 30/06/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 02 jul 2010

Institui o regulamento da eleição extraordinária para o Conselho Regional de Psicologia da 19ª Região.

O Conselho Federal de Psicologia, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais,

Considerando a deliberação da Assembleia das Políticas, da Administração e das Finanças em reunião realizada nos dias 15 e 16 de maio de 2010;

Considerando a Resolução CFP nº 011/2010 , que cria o Conselho Regional de Psicologia da 19ª Região, de sigla CRP-19, com jurisdição no estado de Sergipe e sede na cidade de Aracajú;

Considerando que a criação do CRP-19 ocorreu em período posterior ao prazo previsto na Lei nº 5.766/1971 para convocação das eleições regulares;

Considerando que os cargos de Conselheiros do CRP-19 devem ser escolhidos em eleição direta pela categoria de psicólogos;

Considerando a decisão deste Plenário em sessão realizada no dia 18 de junho de 2010,

Resolve:

Art. 1º Instituir o regulamento da eleição extraordinária, o qual regerá as eleições para o preenchimento de cargos de Conselheiro-Efetivo e Conselheiro-Suplente, no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da 19ª Região.

Art. 2º Fica convocada eleição direta para ocorrer no dia 03 de novembro de 2010, das 9 horas às 18horas, na sede do Conselho Regional de Psicologia da 19ª Região, observadas as regras desta Resolução.

Parágrafo único. A chapa eleita tomará posse no Plenário do Conselho Regional de Psicologia da 19ª Região, em sessão solene, às 10 horas do dia 03 de dezembro de 2010.

Art. 3º O calendário eleitoral fica fixado na forma seguinte:

I - 02 de setembro de 2010, prazo final para inscrição de chapa;

II - 08 de setembro de 2010, data para publicação no Diário Oficial da União das chapas inscritas;

III - 14 de setembro de 2010, prazo final para impugnação de chapa ou candidatura;

IV - 16 de setembro de 2010, prazo final para o Conselho Regional de Psicologia da 3ª Região deliberar sobre os pedidos de inscrição de chapa e impugnação de chapa ou candidatura;

V - 18 de setembro de 2010, data de publicação no Diário Oficial da União das decisões do Conselho Regional de Psicologia da 3ª Região sobre a inscrição de chapas e impugnação de chapa ou candidatura;

VI - 22 de setembro de 2010, prazo final para recurso sobre decisão do Conselho Regional de Psicologia da 3ª Região que rejeitar a inscrição de chapa ou que acatar impugnação de chapa ou candidatura.

§ 1º Inscrição de chapa, pedido de impugnação e recurso serão protocolados na sede do Conselho Regional de Psicologia da 19ª Região, entre 9 horas e 18 horas dos dias mencionados

§ 2º Ressalvados o indeferimento de inscrição de chapa ou o acatamento de impugnação de chapa ou candidato, as decisões do Conselho Regional de Psicologia da 3ª Região são irrecorríveis.

§ 3º A deliberação sobre inscrição de candidato ou de impugnação será fundamentada.

Art. 4º Pode ser inscrito como candidato a Conselheiro o psicólogo que preencha os requisitos previstos nos art. 5º e 6º da Resolução CFP nº 002/2000.

Art. 5º A substituição de candidato inscrito, após o prazo previsto no art. 3º da presente Resolução só é admitida nos seguintes casos:

I - morte ou incapacidade física ou mental;

II - impedimento insuperável;

III - indeferimento de inscrição;

IV - deferimento de impugnação.

Parágrafo único. O pedido de inscrição deve estar acompanhado dos documentos comprobatórios de que o candidato atende aos requisitos legais exigidos pelo cargo para o qual concorre, e ainda:

I - declaração de anuência de próprio punho dos inscritos, da qual conste também ausência de impedimento legal para o exercício do cargo.

Art. 6º O pedido de impugnação de chapa ou de candidato será liminarmente indeferido se não se fizer acompanhar das provas e das disposições legais que o fundamentam.

Art. 7º Considera-se eleita a chapa que obtiver os votos da maioria simples dos votantes.

Art. 8º Ocorrendo empate, será considerada eleita a chapa cujos integrantes somarem mais tempo de inscrição no CRP.

Art. 9º Proclamado o resultado da eleição, os eleitos serão convocados para posse no dia, hora e local marcados na forma deste Ato.

Art. 10. Os eleitos deverão completar o período governamental regular.

Art. 11. O Conselho Regional de Psicologia da 13ª Região fará publicar editais no Diário Oficial da União convocando os psicólogos inscritos no estado de Sergipe para a inscrição de chapas e para o dia da votação conforme calendário previsto na presente Resolução.

Art. 12. Aplica-se, no que couberem, as disposições da Resolução CFP nº 02/2000 às eleições extraordinárias regulamentadas pela presente Resolução.

Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANA MARIA PEREIRA LOPES

Presidente do Conselho