Resolução CIT nº 12 de 14/10/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 21 out 2010
Pactua que os municípios e Distrito Federal que atendam os requisitos dispostos nos arts. 2 e/ou 3 da Resolução CNAS nº 32 de 2010, poderão apresentar propostas para construção de CRAS e/ou CREAS, até 5 de novembro de 2010.
A Comissão Intergestores Tripartite - CIT, de acordo com as competências estabelecidas em seu Regimento Interno e na Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social-NOB/SUAS, e:
Considerando a Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS;
Considerando que a Política Nacional de Assistência Social - PNAS, aprovada pela Resolução nº 145, de 14 de outubro de 2004, do Conselho Nacional de Assistência Social-CNAS, dispõe sobre a institucionalização da Assistência Social como direito de cidadania sob responsabilidade do Estado;
Considerando o disposto na Norma Operacional Básica do SUAS-NOB/SUAS, aprovada pela Resolução CNAS nº 130, de 15 de julho de 2005;
Considerando que o Sistema Único de Assistência Social - SUAS é um sistema de proteção social público não-contributivo, com gestão descentralizada e participativa, que regula e organiza no território nacional os serviços, programas e benefícios socioassistenciais e que a União, o Distrito Federal e os Municípios são co-responsáveis por sua gestão e cofinanciamento;
Considerando os termos da Resolução CNAS nº 32, de 08 de outubro de 2010, que aprova critérios de partilha dos recursos das Ações de Estruturação da Rede de Serviços da Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial para construção de CRAS e CREAS,
Resolve:
Art. 1º Pactuar que os municípios e Distrito Federal que atendam os requisitos dispostos nos arts. 2 e/ou 3 da Resolução CNAS nº 32, de 08 de outubro de 2010, poderão apresentar propostas para construção de CRAS e/ou CREAS, até 05 de novembro de 2010.
Art. 2º O MDS disponibilizará em seu sítio institucional projetos básicos de engenharia para construção CRAS e CREAS, cujo uso será opcional, seguindo o parâmetro de porte e as normativas vigentes, bem como a lista dos municípios que atendam os requisitos dispostos nos arts. 2 e/ou 3 da Resolução CNAS nº 32, de 08 de outubro de 2010, o Manual de Instruções, Diretrizes e Procedimentos Operacionais para Contratação e Execução de Programas e Ações da Secretaria Nacional de Assistência Social e a Portaria publicada que aprova critérios de partilha de recursos estabelece fluxos e procedimentos para análise e aprovação dos projetos para o ano de 2010.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA LUIZA AMARAL RIZZOTTI
Secretaria Nacional de Assistência Social
EUTÁLIA BARBOSA RODRIGUES
Fórum Nacional de Secretários (as) de Estado de Assistência Social
IEDA MARIA NOBRE DE CASTRO
Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social