Resolução GAB/SEMFAZ nº 12 de 06/11/2009

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 16 dez 2009

Instituir Informações e Serviços fiscais da Secretaria Municipal de Fazenda no Portal de Informações e Serviços - SEMFAZONLINE.

O Secretário Municipal de Fazenda do Município de Porto Velho, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 280, da Lei Complementar nº 199, de 21.12.2004 c/c art. 3º, inciso III, do Decreto nº 10.089 de 19.09.2005.

Resolve:

Art. 1º Disponibilizar no Portal de Informações e Serviços da Secretaria Municipal de Fazenda, os serviços online discriminados abaixo:

I - Emissão da 2ª via do DAM do ITBI;

II - Emissão do Certificado de Validação do pagamento do ITBI (DAM);

III - Lançamento do ISSQN - Nota Fiscal de Prestação de serviço - Avulsa;

IV - Emissão do DAM de ISSQN- Nota Fiscal de Prestação de Serviço Avulsa;

V - Emissão de Validação do pagamento do ISSQN - Nota Fiscal de Prestação de Serviço - Avulsa (DAM);

VI - Emissão de Nota Fiscal de Prestação de Serviço- Avulsa;

VII - Emissão do Certificado de Validação da Certidão Negativa de Débitos - CND.

§ 1º Os serviços previstos nos incisos I a VII serão disponibilizados para solicitação e emissão de acordo com a instrução normativa nº 006/2009 GAB/SEMFAZ, de 19.10.2009.

§ 2º Não haverá incidência de Taxa de Expediente, quando os serviços forem solicitados diretamente pelo contribuinte via Internet no Portal SEMFAZONLINE.

Art. 2º Os serviços identificados nos incisos de I a VI do art. 1º estão disponíveis a partir de 23.11.2009 no Portal SEMFAZOLINE, que pode ser acessado via sitio oficial www.portovelho.ro.gov.br ou diretamente no sitio do Portal www.semfazonline.com

Art. 3º Fica instituído os modelos de documentos fiscais referente ao DAM - Documento de Arrecadação Municipal de ITBI, DAM - Documento de Arrecadação Municipal de ISSQN - Nota Fiscal Avulsa e Certificado de Validação do ITBI, cujos modelos compõem o anexo I.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

WILSON CORREIA DA SILVA

Secretário Municipal de Fazenda

ANEXO I - MODELOS DE DOCUMENTOS FISCAIS

Anexo à Resolução nº 012/2009