Resolução CND nº 12 de 03/07/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 04 jul 2008
Propõe ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República a edição de decreto autorizando a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, das rodovias federais abaixo indicadas, designando o Ministério dos Transportes como gestor, para os fins da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE DESESTATIZAÇÃO - CND, no uso da atribuição que lhe confere o art. 5º § 4º combinado com o art. 6º, I, ambos da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, resolve, ad referendum do Colegiado:
Art. 1º Recomendar, para aprovação do Excelentíssimo Senhor Presidente da República, a inclusão no Programa Nacional de Desestatização - PND, das seguintes rodovias federais:
BR 060 DF/GO: Entr. DF 001 - Goiânia;
BR 153: Entr. BR 060 - Div. GO/MG;
BR 101/BA: Div. ES/BA - Entr.BR 324;
BR 163/MT: Nova Mutum/MT - Entr. BR 070
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL JORGE