Resolução CND nº 12 de 25/10/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 26 out 2007
Propõe ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República a edição de Decreto que autorize a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, de empreendimento de transmissão de energia elétrica integrante da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional - SIN, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE DESESTATIZAÇÃO - CND, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, § 4º combinado com o art. 6º, ambos da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, resolve, ad referendum do Colegiado:
Art. 1º Recomendar, para aprovação do Excelentíssimo Senhor Presidente da República, a inclusão no Programa Nacional de Desestatização - PND, do seguinte empreendimento de transmissão de energia elétrica integrante da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional - SIN: Linha de Transmissão Parecis (MT) - Maggi (MT) - Circuito Duplo, em 230 kV e Subestação Parecis, localizadas no Estado de Mato Grosso.
Parágrafo único. O empreendimento de transmissão de energia elétrica referido neste artigo compreende, ainda, a implantação e a ampliação das subestações associadas.
Art. 2º Recomendar, ainda, que a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL seja designada responsável pela execução e acompanhamento dos procedimentos relacionados com a outorga da concessão do empreendimento de transmissão de energia elétrica a que se refere o art. 1º desta Resolução.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL JORGE