Resolução RECOMENDADA ConCidades nº 12 de 08/06/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 13 jul 2006

Recomenda ao Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social - FDS a antecipação de no mínimo 1% do valor do financiamento para as entidades proponentes de projetos.

O Conselho das Cidades no uso de suas atribuições estabelecidas pelo Decreto nº 5.790, de 25 de maio de 2006, e considerando:

a) as dificuldades de mobilização de recursos pelas entidades proponentes no Programa Crédito Solidário - PCS para viabilização de projetos de engenharia e arquitetura, sociais e jurídicos;

b) as dificuldades das entidades proponentes do PCS para pagamento de custos cartoriais e legais;

c) a morosidade do agente financeiro na análise e aprovação dos projetos do PCS, resolve:

Art. 1º Recomendar ao Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social - FDS propor medidas de antecipação de parcela equivalente ao mínimo de 1% do valor do financiamento, após definida a análise prévia de viabilidade pelo agente financeiro e homologada pelo Ministério das Cidades, para fazer frente à parcela dos custos cartoriais, legais e de elaboração de projetos, previamente necessários para assinatura dos contratos do empreendimento.

Art. 2º Sugerir que essa antecipação do financiamento seja inicialmente absorvida pela parcela dos recursos próprios do FDS, sendo que, após a assinatura dos contratos esta antecipação deverá ser descontada do valor do financiamento, na primeira liberação de recursos, a fim de mitigar o risco para o agente financeiro.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência para os membros do Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA

Presidente do Conselho