Resolução CONMETRO nº 12 de 20/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 2006

Dispõe sobre a alteração do Regimento Interno do Comitê Brasileiro de Normalização - CBN.

O CONSELHO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - CONMETRO, usando das atribuições que lhe conferem o art. 3º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973 e o art. 2º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999,

Considerando a importância do Plano Brasileiro de Normalização - PBN para conferir orientação estratégica ao Sistema Brasileiro de Normalização - SBN;

Considerando a necessidade de estabelecer diretrizes de acompanhamento e avaliação do PBN, resolve:

Art. 1º Alterar o artigo 6º do Regimento Interno do Comitê Brasileiro de Normalização - CBN, instituindo como parte da estrutura do Comitê uma comissão permanente, ficando o mesmo com a seguinte redação:

"Art. 6º Para cumprir suas atribuições e responsabilidades o CBN é estruturado como a seguir:

- Plenária;

- Presidente;

- Vice-Presidente;

- Secretaria-Executiva - Comissão Permanente; e

- Grupos de Trabalho." (NR)

Art. 2º Acrescentar um novo artigo, ao final do Capítulo V, com a redação abaixo, renumerando os artigos subseqüentes.

"Art. 17. O CBN pode estabelecer, com âmbito e escopo definidos pela reunião plenária, comissão permanente, de composição fixa, para acompanhar, avaliar e revisar o Plano Brasileiro de Normalização - PBN." (NR)

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

LUIZ FERNANDO FURLAN

Presidente do Conselho