Resolução SF nº 12 de 07/03/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 08 mar 2006
Suspende a execução da Lei Estadual nº 11.564, de 18 de agosto de 1998, do Estado de Pernambuco.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É suspensa a execução da Lei Estadual nº 11.564, de 18 de agosto de 1998, do Estado de Pernambuco, em virtude de declaração de inconstitucionalidade em decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, nos autos de Ação Originária nº 864-6 - Pernambuco.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 7 de março de 2006
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal