Resolução CNPCP nº 12 de 07/12/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 29 jan 2007
Alteração na redação da Resolução nº 3/2005, que trata das Diretrizes Básicas para Construção, ampliação e Reforma de Estabelecimentos Penais.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CRIMINAL E PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o deliberado na 322ª Reunião realizada nos dia 11 e 12 de julho de 2006, em Brasília, e
Considerando o contido no MEMO/DEPEN nº 34 de 12.01.2006, resolve:
Art. 1º Alterar a redação do Anexo IV, item 2, 6º parágrafo da Resolução nº 3, de 23 de setembro de 2005 (DO de 30.09.2005), passando a figurar conforme segue:
"Em todas as penitenciárias e cadeias públicas que possuam celas coletivas, deverá ser previsto um mínimo de celas individuais (em torno de 5% da capacidade total), para o caso de necessidade de separação da pessoa presa que apresente problemas de convívio com os demais por período determinado. Consideram-se incluídas nessa previsão, as três celas individuais, com estabelecimentos até 100 vagas e cinco celas individuais, acima de 100 vagas, para cumprimento da pena privativa de liberdade, aplicada pela Justiça de outra Unidade da Federação, em especial para o preso sujeito ao Regime Disciplinar."
Art. 2º Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO CLÁUDIO MARIZ DE OLIVEIRA