Resolução COEMA nº 12 DE 30/10/2003

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 07 nov 2003

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - COEMA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. Art. 2º, item 2 e 7, da Lei n.º 11.411, de 28.12.87, Art. 2º, VII, do Decreto n.º 23.157, de 08.04.94;

RESOLVE:

Art. 1º - APROVAR com base no Parecer Técnico da SEMACE Nº 2245/2003 - COPAM/NUCAM, Projeto de Loteamento Sobralville, na localidade Fazenda Jatobá, bairro COHAB, no município de Sobral, aprovado na 115ª Reunião Ordinária do COEMA.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DA OUVIDORIA-GERAL E MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 03 de novembro de 2003.

José Vasques Landim

Presidente do Conselho Estadual do Meio Ambiente

COEMA