Resolução CAMEX nº 12 DE 18/06/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 19 jun 2002

Dispõe sobre a concessão do benefício do drawback.

(Revogado pela Resolução GECEX Nº 98 DE 24/09/2020):

O Presidente da Câmara de Comércio Exterior, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 6º do Decreto nº 3.981, de 24 de outubro de 2001, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 315 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985, com a redação que lhe foi dada pelo art. 1º do Decreto nº 4.257, de 4 de junho de 2002, resolve, ad referendum da Câmara:

Art. 1º O benefício do drawback poderá ser concedido para matéria-prima e outros produtos utilizados no cultivo dos produtos agrícolas ou na criação dos animais a seguir definidos, cuja destinação é a exportação:

I - frutas, suco e polpa de frutas; (Redação dada ao inciso pela Resolução CAMEX nº 18, de 16.06.2003, DOU 18.06.2003).

Nota: Redação Anterior:
"I - frutas;"

II - algodão não cardado nem penteado;

III - camarões;

IV - carnes e miudezas, comestíveis, de frango; e,

V - carnes e miudezas, comestíveis, de suínos.

Parágrafo único. Os atos concessórios amparando as operações previstas no art. 1º da referida Resolução poderão ser emitidos, também, na modalidade suspensão, tipo intermediário. (Parágrafo acrescentado pela Resolução CAMEX nº 18, de 16.06.2003, DOU 18.06.2003)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SERGIO SILVA DO AMARAL