Resolução CEGE nº 12 de 14/11/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 18 nov 2002
Institui o Portal de Serviços e Informações de Governo - E-Gov.
O Presidente do Comitê Executivo do Governo Eletrônico, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos incisos I, III e IV do art. 3º do Decreto de 18 de outubro de 2000, que cria, no âmbito do Conselho de Governo, o Comitê Executivo do Governo Eletrônico,
Resolve:
Art. 1º Fica instituído o Portal de Serviços e Informações de Governo - E-Gov, sítio da Administração Pública Federal que indica de modo direto e unificado os serviços e informações disponibilizados pelo Governo na internet.
Parágrafo único. Os endereços na internet do E-Gov são http://www.e.gov.br, http://www.redegoverno.gov.br e http://www.governoeletronico.gov.br.
Art. 2º O E-Gov deverá apresentar conexão para todos os serviços e informações disponíveis nos sítios mantidos pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal.
Parágrafo único. O E-Gov poderá apresentar conexão para serviços e informações de sítios mantidos pelos órgãos e entidades da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios.
Art. 3º Cabe à Secretaria-Executiva do Comitê Executivo do Governo Eletrônico gerir, administrar e manter o E-Gov.
Art. 4º As entidades e os órgãos da Administração Pública Federal devem, sempre que seus sítios sofram alterações nos endereços individuais das informações ou serviços, comunicar o fato à Secretaria-Executiva do Comitê Executivo Governo Eletrônico, para fins de atualização do E-Gov.
Art. 5º A Secretaria-Executiva do Comitê Executivo do Governo Eletrônico poderá baixar normas complementares necessárias à implementação desta Resolução, observadas as disposições do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática - SISP, de que trata o Decreto nº 1.048, de 21 de janeiro de 1994.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO PARENTE